A Revolução do Mercado de Correspondentes Bancários

A Revolução do Mercado de Correspondentes Bancários

por Erik Oioli, Amanda Visentini e Henrique Lisboa.

 

A cena, até bem pouco atrás, era bastante comum: em grandes centros urbanos, especialmente em área de grande fluxo de pessoas e comércio popular, “homens placa” e “lojas de crédito” das mais variadas bandeiras disputavam transeuntes com ofertas sedutoras de crédito barato e fácil.  Basta escolher o banco e a taxa, alguns documentos e, pronto.  Dinheiro na conta.  São os correspondentes bancários em ação.  Alguns, ainda, se especializam no recebimento de pagamentos de contas de geral, muitas vezes de forma acessória à sua atividade principal, organizando-se como farmácias, lotéricas, lojas de supermercado, etc.

A figura do correspondente bancário é crucial no mercado financeiro de varejo brasileiro.  Para bancos que não dispõe de uma rede ampla de agências ao redor do Brasil, como é o caso da grande maioria dos bancos médios, os correspondentes bancários são necessários para distribuição de produtos e serviços para a população que não reside nas capitais ou nos grandes centros do Sul/Sudeste.  Apenas no Estado da Bahia, por exemplo, há 13.728 pontos de atendimento de correspondentes bancários, conforme informações divulgadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

O correspondente bancário tem por função prestar serviços de atendimento a usuários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, sendo que não são confundidos com agência bancárias.  Os correspondentes foram fundamentais na democratização do acesso ao crédito da população de menor renda no país. Segundo a “Pesquisa Nacional sobre o Uso dos Correspondentes Bancários e Inclusão Financeira no Brasil”, feita pelo Bacen em parceria com SEBRAE, 72% dos brasileiros entrevistados pela pesquisa relataram morar próximos de um correspondente e 66% dos lares brasileiros tem contratado ao menos um produto formal de crédito.

O Banco BMG S.A. contrata, segundo informações do Bacen, cerca de 4.500 correspondentes bancários no país.  Sendo um dos bancos com uma das redes mais capilarizadas de correspondentes, o Banco BMG decidiu em 2015 iniciar um processo de melhoria e profissionalização de seus correspondentes, mediante a criação da rede franquias Help!.

Desde o final de 2015, nosso escritório tem assessorado na constituição da Help, sociedade franqueadora de multisserviços focada em franquias de correspondentes bancários.  O modelo de negócios da Help, sustentado por um sistema próprio e padronizado que oferece aos correspondentes treinamento, acompanhamento e o direito de utilização da marca “HELP!”, se propõe a revolucionar o mercado de correspondentes bancários, ampliando o acesso dos bancos que contratam seus franqueados, tal como o Banco BMG, e proporcionando uma melhor experiência aos ofertantes de produtos e aos clientes.

Por meio de uma atuação multidisciplinar dos setores bancário e societário, foi possível viabilizar, do ponto de vista regulatório, tanto o modelo de franquia frente aos requisitos da Resolução n° 3.954, 24 de fevereiro de 2011, do Conselho Monetário Nacional – CMN, quanto dos produtos a serem ofertados pelos franqueados, envolvendo ainda a elaboração e revisão de atos societários, circular de oferta de franquia e o contrato e pré-contrato de franquia.

Dentre as questões regulatórias mais relevantes envolvendo o projeto, destaca-se a diferenciação do modelo em relação à estrutura de uma franquia de banco, o que é vedado pelo artigo 6° da Resolução n° 3.954/11 do CMN.  Primeiro, porque um franqueado não poderia exercer uma atividade privativa de instituição financeira sem autorização do Bacen, o que constitui ilícito, inclusive de natureza penal.  Segundo, porque, embora o correspondente bancário seja uma solução à falta de capilaridade de algumas instituições financeiras para distribuição de seus produtos, ele não substitui uma agência bancária, cuja abertura exige capital e cumprimento de requisitos estritos por parte das instituições financeiras. Um franqueado, enquanto tal, possui o direito de usar uma determinada marca ou patente, associado ao direito de distribuição, exclusiva ou não, de determinados produtos ou serviços próprios ou de terceiros. O banco, neste caso, é mero fornecedor homologado dos produtos e serviços a serem colocados à disposição na rede de franqueados, que continuam atuando como correspondentes bancários, mas neste caso seguindo rígidos padrões de qualidade estabelecidos pelo franqueador, que não é o banco.

Além da padronização do atendimento, a nova rede de franquias ainda se destaca pelos elevados padrões de segurança na contratação de operações, feita eminentemente por meios remotos e eletrônicos.  Esse tema ainda provoca insegurança no mercado financeiro, tendo em vista que muitas das normas que o regulam foram emitidas antes da prevalência da internet como meio de comunicação e de oferta de produtos em geral.  O protagonismo da tecnologia nas relações comerciais, inclusive bancárias, é irreversível, sendo necessária a criação de soluções jurídicas seguras e eficientes para os desafios encontrados pelas empresas e instituições financeiras.

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