ALTERAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO – PERDA DE EFICÁCIA DA MP 806/17

ALTERAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO – PERDA DE EFICÁCIA DA MP 806/17

Conforme noticiado (clique aqui), em 30 de outubro de 2017 foi publicada a Medida Provisória nº 806/17, promovendo alterações relevantes na tributação de fundos de investimento fechados. O prazo para a conversão da MP 806/17 em lei encerrou em 8 de abril de 2018. Como não foi convertida em lei até essa data, a MP 806/17 perdeu eficácia.

De acordo com a Constituição Federal, o Congresso Nacional deve editar um decreto dispondo se a MP produziu ou não efeitos entre 30 de outubro de 2017 e 8 de abril de 2018; caso não o faça em 60 dias, os efeitos consideram-se produzidos. Contudo, as majorações relativas ao imposto de renda somente produziriam efeitos em 2018 caso a MP 608/17 tivesse sido convertida em lei ainda em 2017, de modo que eventual decreto do Congresso não pode determinar produção de efeitos em 2018 que cause aumento do imposto.

Com a perda de eficácia da MP 806/17, as alterações na tributação de fundos de investimento por ela previstas não ocorrerão. O quadro abaixo sintetiza as principais alterações propostas pela MP 806/17 em comparação com o cenário atual:

Equipes de Mercado de Capitais e Tributário – VBSO Advogados