ATUALIZAÇÃO: MEDIDAS TOMADAS PELO FISCO NO CONTEXTO DO CORONAVIRUS

ATUALIZAÇÃO: MEDIDAS TOMADAS PELO FISCO NO CONTEXTO DO CORONAVIRUS

Seguindo o nosso compromisso de fornecer informações relevantes aos nossos clientes e parceiros, especialmente no contexto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), segue breve atualização sobre as principais medidas que foram tomadas pelas autoridades fiscais.

 

Autoridades fiscais suspendem cobrança de tributos inscritos em dívida ativa

Nesta semana, autoridades federais, estaduais e municipais anunciaram a suspensão os procedimentos de cobrança de débitos tributários inscritos em dívida ativa.

No âmbito federal, o Ministério da Economia já editou a Portaria ME nº 103/20, suspendendo por 90 dias procedimentos de cobrança que estão sob a responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

 

  • certidões de Dívida Ativa não serão enviadas para protesto extrajudicial;
  • não haverá instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes no âmbito da PGFN;
  • também ficam suspensos os procedimentos de rescisão de parcelamentos (por exemplo, REFIS) e os prazos de defesa contra a inscrição de débitos na dívida ativa da União

 

Até o momento, não foi editado ato suspendendo as atividades da Receita Federal. Dessa forma, é possível que procedimentos de fiscalização sejam mantidos e que autos de infração sejam lavrados. Portanto, os prazos para responder à intimações fiscais e apresentar impugnação administrativa não foram suspensos.

Medidas semelhantes já foram anunciadas pelo Governo do Estado de São Paulo. Quando houver sua publicação, enviaremos atualização a este material.

 

Transação extraordinária: possibilidade de parcelar débitos inscritos em dívida ativa

A Portaria PGFN n° 7.820, publicada na última quarta-feira, prevê transação extraordinária na cobrança da Dívida Ativa da União, tendo em vista o cenário do novo coronavírus (COVID-19). Em resumo, a transação extraordinária envolverá o pagamento de 1% do valor total dos débitos (em até três parcelas) e o parcelamento do restante, como regra, em até 81 meses.

Ainda que positiva, o alcance da medida é restrito. Destacamos abaixo os principais limites da transação extraordinária:

 

Quais débitos podem ser incluídos? Somente débitos já inscritos em Dívida Ativa.
Existe redução de juros ou multa? Não
A transação libera as garantias e gravames referentes à dívida? Não, todos os gravames e garantias são mantidos até a quitação integral da dívida
É possível incluir débitos já parcelados? Sim, desde que o parcelamento anterior já envolva débitos inscritos em Dívida Ativa
Qual o prazo? 25 de março de 2020

 

Vale notar que o fundamento legal para o programa de transação é a Medida Provisória nº 899/19 (“MP do Contribuinte Legal”), que ainda está pendente de análise no Congresso Nacional. O prazo para que haja conversão em lei se encerra em 25 de março de 2020.

O Governo Federal ainda não editou medidas tratando de débitos corretes apurados pelos contribuintes no contexto da atual crise.

 

Prorrogado o prazo para pagamento do SIMPLES Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou ontem a Resolução CGSN n° 152, que estabelece a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, em função dos impactos do COVID-19.

As datas de vencimento dos tributos federais previstos na Lei Complementar nº 123/2016 ficam prorrogadas conforme a seguinte tabela:

 

Período de Apuração Vencimento original Novo vencimento
Março de 2020 20 de abril de 2020 20 de outubro de 2020
Abril de 2020 20 de maio de 2020 20 de novembro de 2020
Maio de 2020 22 de junho de 2020 21 de dezembro de 2020

 

Apesar da prorrogação, destacamos os seguintes pontos de atenção:

 

  • Para débitos apurados em fevereiro de 2020, está mantida a data de vencimento de 20 de março de 2020;
  • A prorrogação não atinge os débitos de ICMS e de ISS apurados no contexto do Simples Nacional; e
  • A prorrogação dos prazos não implica no direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Até o momento, não foi publicado Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para orientar os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

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