B3 abre mercado de comercialização de créditos de descarbonização do Renovabio

B3 abre mercado de comercialização de créditos de descarbonização do Renovabio

Iniciou-se, no último dia 27 de abril, a operação do mercado de comercialização de créditos de descarbonização (CBIOs). Até o momento, foi registrada a emissão de mais de 400 mil créditos de descarbonização, emitidos por meio da plataforma operada pela B3, única entidade autorizada a atuar como registradora de CBIO.

Desse modo, conforme nota publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), aqueles que obtiveram o Certificado da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis, nos termos da Resolução ANP nº 758/2018, a partir do dia 24 de dezembro de 2019, já estão aptos a comercializar o CBIO no mercado organizado e a registrar as emissões no ambiente eletrônico da B3. Estão aptos também os investidores, pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiros, a adquirir os CBIOs emitidos.

A instituição do sistema de comércio de CBIOs é o ponto de partida para que sejam colocadas em prática as medidas previstas para a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), programa do Governo Federal que surgiu de iniciativa do MME em dezembro de 2016 e entrou em vigor em 24 de dezembro de 2019, o qual tem como objetivo a redução do impacto dos combustíveis fósseis na matriz de transportes brasileira, estimulando, para isso, o aumento da participação de combustíveis extraídos de fontes renováveis e a compensação das emissões de CO2 de combustíveis fósseis por meio do mercado de CBIOs. Cada CBIO corresponde a uma tonelada de CO2 que deixa de ser emitida na atmosfera, calculada a partir da diferença entre as emissões de gases de efeito estufa no ciclo de vida de um biocombustível e as emissões de seu combustível fóssil substituto.

Cada CBIO tem como lastro as informações, a este vinculadas, disponibilizadas na Plataforma CBIO, desenvolvida pela ANP, que são geradas a partir das notas fiscais, decorrentes de operações de compra e venda de biocombustíveis, emitidas pelo emissor primário (produtor ou importador de biocombustível) certificado, nos termos da Resolução ANP 802/2019. Em seguida, o emissor primário deve solicitar a um escriturador (instituição financeira) a emissão do CBIO, realizando o escriturador o serviço de registro da emissão, controle e aposentadoria dos CBIOs, quando solicitado por seu atual detentor.

Aos distribuidores de combustíveis, a aquisição dos créditos de descarbonização é compulsória, definida nos termos das metas anuais de descarbonização. Contudo, em razão da diminuição da demanda por combustíveis provocada pela pandemia de Covid-19, o Ministério de Minas e Energia avalia uma possível rediscussão sobre as metas de descarbonização já impostas. Além disso, a B3 já informou, por meio de ofício circular publicado no dia 23/04/2020, que a aposentadoria dos CBIOs ainda não está disponível, de modo que este processo faz parte da segunda fase do projeto de instituição do mercado de CBIOs, cuja expectativa de implementação é para o mês de junho deste ano.

 

 

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