BACEN AMPLIA O PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE CAPITAL ESTRANGEIRO

BACEN AMPLIA O PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE CAPITAL ESTRANGEIRO

Foi publicada, no dia 20 de janeiro de 2017, a Circular nº 3.822, do Banco Central do Brasil – BACEN, que altera disposições da Circular nº 3.689, norma do BACEN sobre o capital estrangeiro no país e sobre o capital brasileiro no exterior.

Segundo a nova Circular, a atualização de informações referentes ao patrimônio líquido e capital social das empresas receptoras de capital estrangeiro e ao valor investido por cada investidor estrangeiro passa a ser devida anualmente, até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior. Anteriormente, as informações deveriam ser prestadas até 31 de janeiro de cada ano.

Para as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), segue vigente a obrigatoriedade de 4 (quatro) declarações econômico-financeiras ao ano. A Circular recém-editada estipula um prazo maior, de 3 (três) meses, para as declarações, contados a partir do término da data-base a que se refere.

Assim, para as declarações referentes à data-base de 31 de março, a prestação de informações deve ser feita até 30 de junho. Para as referentes à data-base de 30 de junho, o prazo é até 30 de setembro. Para a data-base de 30 de setembro, deve ser prestada a declaração até 31 de dezembro.