Bacen divulga Audiências Públicas sobre Sandbox Regulatório, Open Banking e Duplicatas Eletrônicas

Bacen divulga Audiências Públicas sobre Sandbox Regulatório, Open Banking e Duplicatas Eletrônicas

O Banco Central do Brasil – Bacen divulgou três Audiências Públicas, em 28 de novembro de 2019, sobre temas inovadores e que causavam grande expectativa no mercado financeiro: (i) Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras (“Sandbox Regulatório”); (ii) Sistema Financeiro Aberto (“Open Banking”); e (iii) duplicatas escriturais em sistema eletrônico de escrituração (“Duplicata Eletrônica”). As medidas propostas pelo Bacen têm por objetivo modernizar o sistema financeiro nacional, reduzir custos de entrada e incentivar a criatividade e concorrência entre os agentes financeiros.

 

Edital de Consulta Pública 72/2019Sandbox Regulatório:

O Sandbox Regulatório seria um ambiente controlado que permitiria às instituições financeiras e às instituições ainda não autorizadas pelo Bacen a testar projetos inovadores produtos, serviços ou modelos de negócios com clientes. Para o regular, o Bacen propõe a edição de um Ato Normativo Conjunto e de uma Circular, que definiriam os requisitos para utilização do Sandbox Regulatório.

Nos termos do Ato Normativo Conjunto proposto, seriam definidos como projetos inovadores aqueles que (i) utilizem inovação tecnológica ou o uso alternativo de uma tecnologia já existente; ou (ii) gerem ganhos de eficiência, alcance, capilaridade, redução de custo ou aumento de segurança na oferta de produtos e serviços financeiros.  Somente podem participar do Sandbox Regulatório as pessoas jurídicas de direito privado constituídas na forma de associações, sociedades ou empresas individuais de responsabilidade limitada, prestadores de serviço notarial ou de registro e as empresas públicas e sociedades de economia mista.  A implantação do Sandbox Regulatório será realizada em ciclos, com prazo de duração de até um ano, prorrogável a critério do Bacen por igual período.

Para participar de cada ciclo, o interessado deverá se inscrever, após edição de ato de convocação pelo Bacen, e apresentar sua proposta de fornecimento de produto ou serviço inovador, que será avaliada pelo Bacen por meio dos seguintes critérios: (i) prioridades estratégicas da Autarquia; (ii) grau de maturidade do projeto apresentado; (iii) natureza e magnitude dos riscos não mitigáveis do projeto; e (iv) capacidade técnico-operacional e estrutura de governança do interessado.

Por meio da Circular proposta pela Audiência Pública, o primeiro ciclo de Sandbox Regulatório teria início em 3 de agosto de 2020 e seria limitado a vinte participantes, número que poderia ser ampliado em até 50%. As inscrições ocorreriam entre 1º a 30 de abril de 2020. Na Circular, o Bacen define quais seriam suas prioridades estratégicas para o primeiro ciclo: (i) soluções para o mercado de câmbio; (ii) estímulo ao mercado de capitais por meio de sinergia com o mercado de crédito; (iii) fomento ao crédito de microempreendedores e empresas de pequeno porte; (iv) soluções de Open Banking; e (v) aumento da competição entre as empresas do sistema financeiro e de pagamentos brasileiro.

 

Edital de Consulta Pública 73/2019Open Banking:

Open Banking significa o compartilhamento de dados e informações financeiras de clientes entre instituições financeiras, por meio da abertura e integração de plataformas e infraestruturas de informação.  Para regular algo tão inovador no fechado sistema financeiro nacional, o Bacen propõe a edição de Circular e de Resolução, esta pelo Conselho Monetário Nacional – CMN.  Nos termos da Resolução proposta, seriam objetivos do Open Banking: (i) incentivar a inovação; (ii) promover a concorrência; (iii) aumentar a eficiência do sistema financeiro; e (iv) promover a inclusão financeira.

Os dados a serem compartilhados entre as instituições financeiras participantes do Open Banking seriam, no mínimo, dados sobre: (i) canais de acesso, como dependências e correspondentes bancários; (ii) produtos e serviços em geral, incluindo contas, operações de crédito, câmbio, credenciamento em arranjos de pagamento, investimentos, seguros e previdência complementar; (iii) cadastro de clientes e suas transações; (iv) bem como o compartilhamento de serviços de iniciação de transação de pagamento e encaminhamento de propostas de operações de crédito.  É fundamental o prévio consentimento do cliente que terá seus dados e informações compartilhados dentre do sistema de Open Banking, que terá validade de 12 meses, porém poderá ser revogado a qualquer tempo mediante solicitação do cliente e não poderá ser obtido por meio de contrato de adesão, formulário previamente preenchido e não poderá, em nenhuma hipótese, ser presumido.

Os participantes do Open Banking deverão celebrar convenção que definirá os padrões tecnológicos e operacionais de interface entre seus respectivos sistemas, de certificação de segurança, padronização de leiautes, tratamento e resolução de disputas entre participantes, seus direitos e obrigações.

 

Edital de Consulta Pública 74/2019 – Duplicata Eletrônica:

Criada pela Lei 13.775, de 20 de dezembro de 2018, a Duplicata Eletrônica se caracteriza pela sua emissão escritural, isto é, não cartular (em papel) e depende, até esse momento, da regulação das entidades responsáveis pelo sistema eletrônico de escrituração.  É para preencher esse vácuo regulatório que o Bacen propõe a edição de Resolução e Circular, que trazem regras básicas para a prestação de serviço de escrituração de Duplicatas Eletrônicas e sobre o funcionamento de sua circulação por meio de cada sistema criado.

Cabe destacar nas normas propostas os prazos a serem adotados pelas instituições financeiras para adaptação à negociação de recebíveis via Duplicatas Eletrônicas, de até 390 dias contados da vigência da Resolução proposta para recebíveis de empresas de grande porte, 510 dias para recebíveis de empresas de médio porte e 690 dias para recebíveis de microempresas e empresas de pequeno porte. O Bacen define ainda que somente poderão exercer as atividades de escrituração de Duplicata Eletrônicas as entidades autorizadas a realizar atividades de registro de ativos financeiros, que comprovem patrimônio líquido mínimo de R$10 milhões e comprovem capacidade operacional. O registro das Duplicatas Eletrônicas deverá ser realizado no mesmo dia de sua emissão e a sua liquidação financeira ocorrerá em duas etapas: (i) etapa de arrecadação, correspondente ao pagamento pelo sacado; e (ii) etapa de direcionamento, isto é, da entrega dos recursos recebidos, pelo escriturador, ao titular da Duplicata Eletrônica paga.

 

Todas as 3 Audiências Públicas poderão ser comentadas pelo mercado até 31 de janeiro de 2020.

Equipe de Direito Bancário – VBSO Advogados

 

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