BANCO CENTRAL ADIA PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

BANCO CENTRAL ADIA PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

Em 24 de março, o Banco Central do Brasil (“BCB”) adiou o prazo para entrega das declarações trimestrais e anuais de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) em função dos problemas gerados pela pandemia da COVID-19.

As declarações de bens e valores devem ser prestadas ao BCB por meio de um formulário disponível no site do órgão, conforme a Circular nº 3624 de 2013 e, anteriormente, deveriam ser apresentadas até o dia 5 de abril – no caso da CBE anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2019 – e até o dia 5 de junho de 2020, no caso da CBE trimestral referente à data-base de 31 de março de 2020. Contudo, no novo cenário, a primeira foi prorrogada para o dia 1 de junho e a segunda para o dia 15 de julho.

A CBE anual é obrigatória para empresas e pessoas físicas que detêm ativos no exterior de valor maior ou igual a 100 mil dólares em 31 de dezembro de cada ano base, ao passo que a CBE trimestral também é compulsória para os que detêm ativos de, no mínimo, 100 milhões de dólares no último dia dos meses de março, junho e setembro – correspondentes ao início de cada trimestre.

Em nota, o BCB afirmou que a pandemia poderia criar óbices para os declarantes reunirem os dados dos seus ativos, por exemplo, em função do “fechamento temporário de vários serviços públicos e empresas em diversos países”.

Esta Circular, que entrará em vigor no dia 1º de abril, evidencia a atenção da autarquia para lidar com os problemas do COVID-19, tentando dar respostas normativas céleres ao cenário delicado que estamos passando.

 

Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais – VBSO Advogados