BANCO CENTRAL APROVA REGRAS PARA A ESTRUTURA INICIAL DO OPEN BANKING

BANCO CENTRAL APROVA REGRAS PARA A ESTRUTURA INICIAL DO OPEN BANKING

Em 23 de junho, o Banco Central do Brasil (“Bacen”) regulamentou a estrutura inicial responsável pela governança da implementação do Sistema Financeiro Aberto, ou Open Banking, no Brasil. Segundo a norma, esta estrutura inicial proposta pelo Bacen deverá ser formalizada até 15 de julho pelas associações representativas de instituições financeiras participantes.

As regras se encontram na Circular nº 4.032, de 23 de junho de 2020, e são resultado da interação entre o Bacen e as associações representativas, bem como do grupo de trabalho pela estrutura de governança, instituído pela Portaria nº 107.101, de 2 de março de 2020. A norma cria uma estrutura composta por três níveis, quais sejam, estratégico, administrativo e técnico.

O nível estratégico será integrado por um conselho deliberativo, responsável, entre outras funções, por definir o regimento interno da estrutura inicial de governança, deliberar sobre a convenção das instituições participantes e promover diretrizes para os demais níveis. Este conselho será composto por sete conselheiros, sendo seis deles indicados pelas instituições financeiras e um conselheiro independente.

O nível administrativo, por sua vez, será composto pelo secretariado, que, além de gerenciar o orçamento, ficará responsável pela organização e acompanhamento dos planos de trabalho apresentados pelos grupos técnicos, os quais integram o nível técnico.

O secretariado será integrado por, no mínimo, um secretário-geral e suplente, ao passo que cada grupo técnico terá um coordenador e um substituto e será composto quantitativamente de acordo com a complexidade dos assuntos abrangidos.

Destaca-se que a Circular nº 4.032/20 propõe a estrutura inicial do processo, que será objeto de substituição por uma estrutura definitiva de governança quando da última fase de implementação do Open Banking, conforme venha a ser estabelecida pelo próprio Conselho Deliberativo.

Por fim, em conformidade com a Resolução Conjunta nº 1, de 04 de maio de 2020, o Bacen acompanhará o desenvolvimento dos trabalhos de todos os níveis da estrutura inicial de governança do Sistema Financeiro Aberto, em um contexto que vem sendo apelidado de “autorregulação assistida”.

VBSO Advogados – Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais