BANCO CENTRAL EDITA NORMAS DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DAS OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO RURAL

BANCO CENTRAL EDITA NORMAS DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DAS OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO RURAL

O Banco Central divulgou, no dia 09/04/2020, as resoluções 4.801 e 4.802, que  autorizam instituições financeiras a renegociar as parcelas e as operações de financiamento rural e a prorrogar os prazos de pagamento dos financiamentos em decorrência, respectivamente, dos impactos das medidas de distanciamento social provocadas pela pandemia de Covid-19 (Resolução nº 4.801) e de seca ou estiagem em municípios com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública (Resolução nº 4.802).

A Resolução nº 4.801 autoriza os bancos a prorrogar, para até 15 de agosto de 2020, o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas no período de 01/01/2020 a 14/08/2020, de operações de financiamento rural tomadas por produtores rurais que sofreram prejuízos por razão das medidas de isolamento adotadas em decorrência da pandemia de Covid-19.

Influenciou na edição da norma, além das medidas já adotadas por outras instituições para conter os prejuízos suportados pela população em decorrência da pandemia, como a suspensão, por até seis meses, de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES e a crescente necessidade de liquidez, o que resulta no aumento de demanda por crédito, por parte dos produtores rurais. Essa necessidade aumenta em decorrência da valorização cambial, o que motiva os produtores a entregar a produção às cooperativas em ritmo mais acelerado que a média histórica.

A norma autoriza ainda a realização, em caráter excepcional, de operações de financiamentos para garantia de preços ao produtor (FGPP) com a utilização de Recursos Obrigatórios (depósitos à vista), conforme definidos no MCR-6-2. Essa autorização vale até 30 de junho de 2020 e para os produtores afetados pelas medidas de distanciamento social.

O Banco Central também editou a Resolução nº 4.802, que autoriza a renegociação de parcelas e operações de crédito rural, em situação de adimplência em 30/12/2019, vencidas ou vincendas de 01/01/2020 a 30/12/2020, para os produtores rurais afetados pela seca ou pela estiagem em municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade no período de 01/01/2020 até 09/04/2020. A edição da norma foi motivada pela seca que enfrentam diversos municípios brasileiros, especialmente nas regiões Sul e Nordeste, desde dezembro de 2019, além do agravamento da situação causado pela pandemia da Covid-19.