BANCO CENTRAL INSTITUI SISTEMA DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS

BANCO CENTRAL INSTITUI SISTEMA DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS

Com o intuito de cumprir com mais uma disposição da Agenda BC# rumo à modernização do sistema financeiro nacional, o Banco Central do Brasil (“Bacen”) instituiu oficialmente o Sistema de Pagamentos Instantâneos (“SPI”) e a Conta de Pagamentos Instantâneos (“Conta PI”).  Ambas as tecnologias fazem parte do Pix, sistema que permitirá aos usuários a realização de transferências e de pagamentos em tempo real.

Atualmente, as transferências de recursos interbancárias são feitas por duas modalidades: (i) Transferência Eletrônica Disponível – TED que pode ser feita para qualquer valor até as 17:00 horas e em dias úteis; e (ii) Documento de Crédito – DOC que limita o valor da transferência e pode demorar até dois dias para ser concluída.

A Circular nº 4.027 de 12 de junho de 2020 instaura o SPI: um mecanismo centralizado de liquidação bruta em tempo real de pagamentos instantâneos, o qual permitirá a realização de transações bancárias 24 horas por dias, sete dias por semana, incluindo feriados.

A norma dispõe a respeito das diretrizes de funcionamento do sistema.  Foram estabelecidas 2 (duas) categorias para os integrantes do SPI: (i) participantes diretos, quais sejam, as instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen e Secretaria do Tesouro Nacional, caracterizadas pela titularidade de Conta PI e conexão direta da ao SPI; e (ii) participantes indiretos, quais sejam, instituições que não possuem Conta PI e a sua participação ocorre por intermédio de um participante direto, responsável por registrar o participante indireto e atuar como seu liquidante no SPI para pagamentos instantâneos.

Dessa maneira, de modo a romper os limites do sistema financeiro atual, o SPI fomentará a competição no mercado financeiro nacional facilitando a entrada de novos atores no setor e, consequentemente, promovendo um menor custo para os usuários.

As transações poderão ser feitas (i) entre pessoas; (ii) entre pessoas e estabelecimentos comerciais; (iii) entre estabelecimentos comerciais; e (iv) para entes governamentais.  Ainda, vale destacar que os participantes possuem o dever de zelar pela segurança e pelo sigilo das ordens de crédito emitidas e recebidas, atentando-se para que apenas pessoas por ele autorizadas tenham acesso aos equipamentos e sistemas encarregados da emissão, do recebimento e dor armazenamento das informações relacionadas, adotando todos os procedimentos de controle e segurança necessários.

Aqui, cabe um paralelo com as disposições da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 ou Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) e com a Lei Complementar nº 105 de 10 de janeiro de 2001 ou Lei do Sigilo Bancário: os participantes do SPI estão sujeitos às determinações previstas em ambos os diplomas normativos observando o consentimento do usuário quanto ao compartilhamento dos dados bancários, além da responsabilidade de zelar pela segurança dessas informações.

A Circular nº 4.027/20 foi aprovada pela Diretoria Colegiada do Bacen no dia 12 de junho de 2020, durante sessão extraordinária.  O sistema deverá entrar em funcionamento em 3 de novembro de 2020 com a possibilidade de disponibilização gradual das funcionalidades do sistema, inclusive quanto aos horários de operação, e estará em pleno funcionamento a partir de 16 de novembro de 2020.

Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais – VBSO Advogados