BCB e CMN estabelecem diretrizes para o funcionamento do Sandbox Regulatório

BCB e CMN estabelecem diretrizes para o funcionamento do Sandbox Regulatório

O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e o Banco Central do Brasil (“BCB” ou “Banco Central”) publicaram, em 26 de outubro de 2020, normas que estabelecem as diretrizes para o funcionamento do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório).

Com a edição da Resolução CMN nº 4.865 e da Resolução BCB n° 29/20, ficam estabelecidos os parâmetros do ambiente a ser monitorado pelo BCB em que será permitido o desenvolvimento de projetos inovadores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Tais projetos devem envolver a oferta de produtos ou serviços experimentais que, cumulativamente, (i) tenham fundamento em inovação tecnológica ou uso inovador de tecnologia existente e (ii) tragam ganhos de eficiência ou segurança ao SFN ou SPB.

No âmbito do Sandbox Regulatório, fintechs terão a oportunidade de testar seus projetos inovadores sem barreiras regulatórias que poderiam limitar ou mesmo tornar ilegais suas atividades, sob o acompanhamento próximo do regulador.

Ressalta-se que este olhar atento não tem como foco sancionar ou desestimular os projetos desenvolvidos: ao contrário, a condução do Sandbox Regulatório tem como fins expressos aumentar a competitividade no segmento financeiro e de pagamentos, assim como incentivar a inovação e diversidade de modelos de negócios, sempre tendo como norte as necessidades dos usuários finais, sem perder de vista a proteção à integridade sistêmica.

O Ambiente Controlado funcionará em ciclos, com duração máxima de 1 (um) ano, prorrogáveis por uma única vez a critério do BCB.  O Banco Central será o responsável por conduzir a seleção dos participantes, e terá poderes para, a qualquer tempo, cancelar de ofício a autorização de participação concedida mediante verificação de situações que vão desde o descumprimento das regras do Sandbox, como incidência de reclamações em quantidade excessiva por usuários.

Ressalte-se que, uma vez selecionadas para integrar o Sandbox Regulatório, os participantes poderão efetivamente fornecer seus produtos e serviços ao público, inclusive mediante cobrança de tarifas.  Como contrapartida, será exigido o cumprimento de normas de conduta pelos participantes, abrangendo regras de prevenção à lavagem de dinheiro e adequado gerenciamento de riscos de suas atividades.

O próximo passo para que o Sandbox Regulatório no âmbito do SFN e SPB se torne operacional é a divulgação do edital de seleção pelo Banco Central do Brasil, que conterá as regras pormenorizadas para seleção, tais como número de participantes e cronogramas do processo seletivo.

A regulamentação do Sandbox Regulatório é uma medida muito positiva e que contribuirá para aumentar o ritmo de inovação no mercado financeiro e de pagamentos, viabilizando a criação e operação seguras de modelos de negócio que ainda são desconhecidos do público, mas que podem causar impactos relevantes e positivos no cotidiano de todos os brasileiros.

Esta medida se junta a um já extenso rol de novas regras que vêm sendo implementadas nos últimos anos pelo CMN e BCB, como a criação das fintechs de crédito, do Sistema Financeiro Aberto, do PIX e do Sistema de Pagamentos Instantâneos, que já mudaram de forma substancial o mercado financeiro brasileiro. Trata-se de mais um passo muito acertado na transformação digital deste mercado, que segue a todo vapor.

Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais – VBSO Advogados