Boletim Jurídico Tributário nº 2 – Janeiro de 2015

Boletim Jurídico Tributário nº 2 – Janeiro de 2015

ITBI tem alíquota majorada em São Paulo

Foi publicada em dezembro a Lei Municipal nº 16.098/2014, que, dentre outras questões, alterou a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”) de 2% para 3%, devendo surtir efeitos para os contribuintes para as operações realizadas a partir do final de março deste ano.

Prefeitura Municipal de São Paulo institui o Programa de Parcelamento Incentivado 2014

Foi publicada em dezembro a Lei Municipal nº 16.097/2014, estabelecendo o Programa de Parcelamento Incentivado para promover a regularização de débitos inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2013. Por meio do Decreto nº 55.828/2015, a Prefeitura regulamentou esse parcelamento, no qual há possibilidade de pagamento à vista ou em até 120 parcelas, com redução de juros e multa. A formalização da adesão ao parcelamento deverá ser feita até o dia 20 de abril de 2015, ou 17 de abril de 2015 para saldos remanescentes de outros parcelamentos.

Receita publica Instrução Normativa que dá aplicabilidade à
Portaria MF nº 488/2014

Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.530/2014 da Receita Federal, que dispõe sobre o pedido de revisão de enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado, e sobre padrões internacionais de transparência fiscal para fins da Portaria MF nº 488/2014.

A Portaria MF nº 488/2014 alterou a alíquota máxima de tributação da renda para definição de países com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, reduzindo-a de 20% para 17%.

 

Publicado Protocolo que institui o Canal Vermelho Nacional

Foi publicado o Protocolo ICMS CONFAZ nº 68/2014, que institui o Canal Vermelho Nacional (“CVN”) no âmbito das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas.

O CVN é uma ferramenta de comunicação e integração dos fiscos e tem por objetivo promover a execução das ações de monitoramento e fiscalização de contribuintes, transportadoras e de mercadorias entre os Estados signatários do novo Protocolo.

 

CARF afasta a incidência da trava dos 30% nos casos de incorporação de empresas

Em recente julgado, a 3ª Turma da 1ª Câmara do CARF entendeu ser inaplicável, para os casos de incorporação de empresas, a limitação da compensação de prejuízo fiscal para fins de IRPJ imposta pela Lei nº 8.981/1995, conhecida como “trava dos 30%”.

No acórdão, o conselheiro relator Marcos Takata entendeu que função da trava não é impedir a compensação, mas limitar temporalmente o aproveitamento. Desse modo, a limitação não seria compatível no caso de extinção de uma empresa, como ocorre no caso da incorporação.

 

Verba paga a título de “não competição” está sujeita à retenção na fonte

Foi publicada Solução de Consulta da COSIT que determina que as verbas recebidas por pessoa física do ex-empregador a título de compensação financeira decorrente de cláusula de não competição ou não concorrência são tributadas como retenção na fonte. Vale ressaltar que as Soluções de Consulta emanadas pela COSIT vinculam o entendimento das autoridades fiscais e a sua respectiva atuação.

 

Instrução Normativa altera compensação de contribuições previdenciárias

Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.529/2014, que regulamenta a compensação de débitos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”) com créditos de contribuições previdenciárias, determinando a utilização de formulário eletrônico para a compensação.

 

Denúncia espontânea na compensação de créditos de CPRB

Também a respeito da CPRB, foi publicada Solução de Consulta Interna tratando da possibilidade de compensação de créditos da CPRB com outras contribuições previdenciárias e, no sentido da Nota Técnica nº 19/2012, determinando que, no caso de pagamento por compensação, não se observa a denúncia espontânea, sendo devida a multa de mora. Esse entendimento deve orientar a atuação da Receita Federal.

Portaria possibilita consulta pública para Instruções Normativas

A Portaria nº 35/2015 da Receita Federal determinou que as Instruções Normativas poderão passar por consulta pública antes de sua publicação, permitindo que entidades de classe apresentem sugestões para o aperfeiçoamento das normas editadas pela Receita Federal. A medida dá espaço a maior diálogo entre o fisco e o restante da sociedade, possibilitando a edição de normativos mais claros e alinhados às expectativas do mercado.

 

COSIT trata da compensação de créditos discutidos judicialmente

Foi publicado Parecer Normativo COSIT nº 11/2014, esclarecendo pontos relativos à compensação de créditos decorrentes do trânsito em julgado de ação judicial, alternativa ao recebimento dos valores discutidos por meio de precatórios. Além das condições para a apresentação de Declaração de Compensação, tratou-se da contagem do prazo prescricional para a elaboração do pedido.

 

Solução de Consulta reitera posição sobre os JCP extemporâneos

Seguindo o entendimento já manifestado pela Receita Federal, recente Solução de Consulta determinou que os Juros Sobre Capital Próprio (“JCP”) calculados com base em contas de patrimônio líquido de exercícios anteriores, os chamados “JCP retroativos”, não poderão ser deduzidos da base de cálculo do IR e da CSLL. O mesmo entendimento está disposto na Instrução Normativa nº 1.515/2014, publicada em novembro, que passa a atribuir a base normativa para esse entendimento.

 

Contribuição previdenciária sobre PLR de diretor estatutário

Recente Solução de Consulta COSIT firmou o entendimento da Receita Federal de que a participação nos lucros dos diretores estatutários cujo vínculo não tenha características de emprego integra o salário-contribuição para fins da incidência de contribuições previdenciárias. Por outro lado, no caso de diretores estatutários com vínculo empregatício, as verbas recebidas a título de participação nos lucros não devem integrar o salário-contribuição.

 

Créditos de PIS e COFINS em fretes

Solução de Consulta publicada em dezembro orienta contribuinte a respeito da impossibilidade de apuração de créditos de PIS e de COFINS sobre os gastos com fretes havidos entre estabelecimentos industriais e comerciais da mesma pessoa jurídica.

 

Tributação das subvenções incondicionais

Foi publicada Solução de Consulta COSIT determinando que os benefícios fiscais de ICMS concedido pelos Poderes Públicos Estaduais, na forma de subvenção incondicional, devem integrar o Lucro Real para fins de apuração de IRPJ e CSLL.

 

Equipe tributária do VBSO.

 

Download do pdf.