CARF PUBLICA ACÓRDÃO FAVORÁVEL AO CREDITAMENTO DE PIS E COFINS SOBRE DESPESAS RELACIONADAS À RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

CARF PUBLICA ACÓRDÃO FAVORÁVEL AO CREDITAMENTO DE PIS E COFINS SOBRE DESPESAS RELACIONADAS À RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

No último dia 7, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou o acórdão n. 3301-005.605 (1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção), que reconhece o direito de creditamento de PIS e COFINS sobre as despesas incorridas no cumprimento de obrigações ambientais.

No caso, foi reconhecido o direito ao creditamento sobre as despesas relacionadas à recuperação e à preservação do meio ambiente, incluindo serviços contratados para “recuperação ambiental, auditoria ambiental, elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (FIA/RIMA)”, bem como sobre despesas relativas ao cumprimento de obrigações firmadas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)”, para reparo e prevenção de danos ambientais.

Trata-se de mais um relevante precedente às empresas que exploram atividades agroindustriais, em linha com o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativo ao RESP nº 1.221.127/PR, que definiu que o conceito de insumo, para fins de creditamento de tais contribuições, deve ser aferido com base nos critérios de essencialidade e relevância.

A recente decisão do CARF é no mesmo sentido de outros precedentes que aplicam tais critérios para a definição dos limites ao creditamento, tal como restou decidido no acórdão nº 3201-004.164, que reconheceu a tomada de créditos em relação a gastos incorridos sobre “arrendamento de imóvel rural, material de embalagem, transporte e frete entre estabelecimentos; com energia elétrica, combustíveis, lubrificantes, graxas, locação de máquinas e equipamentos”.

Tais precedentes afastam o entendimento do Fisco no sentido de que apenas os gastos e despesas diretamente relacionados à prestação de serviços e à produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda podem ser considerado insumos.

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