CNJ regulamenta criação de plataforma para atendimento virtual nos tribunais

CNJ regulamenta criação de plataforma para atendimento virtual nos tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou permanente a tendência de atendimento virtual nas unidades do Poder Judiciário, iniciadas com a pandemia do Covid-19, ao divulgar a Resolução nº 372/2021 que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”.

A nova norma, divulgada em 19 de fevereiro de 2021, estabelece que os tribunais (com exceção do Supremo Tribunal Federal) deverão disponibilizar ferramenta de videoconferência para a atendimento virtual nos respectivos websites, que funcionará durante o horário de atendimento ao público e de ao atendimento presencial – daí o nome “Balcão Virtual”.

O servidor que ficar responsável pelo “Balcão Virtual” atenderá as partes e advogados de modo imediato ou agendado, sem prejuízo da manutenção do atendimento presencial. A Resolução nº 372/2021 também estabelece que a nova plataforma não substituirá os sistemas de peticionamento e processo eletrônico e não atenderá os gabinetes dos magistrados.

O Ministro Luiz Fux, Presidente do CNJ, destacou no acórdão do Ato Normativo 0000092-70.2021.2.00.0000 que “o Balcão Virtual, tal como ocorre com as audiências virtuais, pode libertar os advogados de amarras geográficas, permitindo que possam ser contratados por clientes de cidades distantes e até mesmo de outros estados, sem que isso importe em dispêndio temporal desarrazoado ou em um aumento significativo de custos. Como se não bastasse, permite que os causídicos sejam atendidos, ainda que por unidades jurisdicionais distintas e situadas em comarcas distantes, em um mesmo dia”.

O “Balcão Virtual” deverá ser regulamentado e instalado nos respectivos tribunais dentro de trinta dias. Leia a resolução da íntegra: Resolução CNJ 372 2021