Conselho Monetário Nacional regulamenta contratação virtual de produtos bancários

Conselho Monetário Nacional regulamenta contratação virtual de produtos bancários

Leia este Informe Jurídico em PDF: Informe Jurídico – Direito Bancário – Maio 2016 – Meios Digitais

 

O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) editou recentemente três resoluções que visam a acompanhar o desenvolvimento tecnológico das plataformas digitais e reduzir os custos operacionais e de observância arcados pelas instituições financeiras. Essas resoluções (i) introduzem a possibilidade abertura e encerramento de contas de depósito exclusivamente por meio eletrônico, (ii) esclarecem em quais situações poderão ser oferecidos aos clientes canais de atendimento exclusivamente eletrônicos e (iii) disciplinam a produção e gestão de documentos digitalizados. As novas regras enfim possibilitam a modernização de procedimentos burocráticos das instituições financeiras, o que deverá agilizar o atendimento aos clientes e contribuir positivamente na redução da utilização de papel.

Resumimos abaixo os principais dispositivos das referidas resoluções:

1. Resolução nº 4.480, de 25 de abril de 2016

Esta Resolução autoriza as instituições financeiras e as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) a realizar a abertura e o encerramento de contas de depósito exclusivamente por meio eletrônico, ficando vedada a utilização exclusiva de canal de telefonia por voz. Antes, o contato presencial e/ou a troca de documentos físicos eram indispensáveis.

Assim, para a abertura da conta de depósito, admite-se a assinatura digital do cliente, nos termos da legislação em vigor. A coleta da assinatura autográfica do cliente continua obrigatória, mas agora pode ser realizada em dispositivos eletrônicos (como tablets e smartphones). Quando do encerramento da conta, a instituição deverá assegurar a possibilidade de utilização de meio eletrônico da conta de depósito assim aberta.

Importante ressaltar que tais instituições deverão seguir os procedimentos de abertura e encerramento das contas de maneira diligente, confirmando e garantindo a identidade do proponente, a autenticidade das informações exigidas e a adequação de procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Ainda, os procedimentos e as tecnologias utilizadas para a abertura e o encerramento de contas de depósito por meio eletrônico devem ser descritos em manual específico da instituição.

2. Resolução nº 4.479, de 25 de abril de 2016

A Resolução nº 4.479/16 alterou pontualmente a Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009, que dispõe da prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN. A alteração esclareceu que as instituições financeiras não podem recusar ou dificultar o acesso dos clientes aos canais de atendimento convencionais, exceto em transações exclusivamente eletrônicas e na prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento exclusivamente eletrônicos.

3. Resolução nº 4.474, de 31 de março de 2016

Tal resolução regulamenta a produção e gestão de cópias digitalizadas de documentos das transações e operações realizadas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN. Entre suas disposições, a resolução impõe a obrigatoriedade de existência de cópia de segurança da digitalização, além de definir situações em que o descarte da matriz física da digitalização é autorizado. Vale destacar ainda que a autenticidade de tais cópias digitalizadas será assegurada por meio da utilização do padrão de assinaturas digital legalmente aceito, de forma a permitir a conferência das assinaturas digitais durante todo período de validade do documento.

 

Equipe de Direito Bancário – VBSO Advogados