Conselho Nacional de Justiça Publica Provimento que Disciplina o Funcionamento dos Cartórios de Notas e de Registro em Todo o Território Nacional

Conselho Nacional de Justiça Publica Provimento que Disciplina o Funcionamento dos Cartórios de Notas e de Registro em Todo o Território Nacional

Na última quarta-feira, dia 01.04.2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 95/2020, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro em todo o território nacional.

O provimento prevê que, nas localidades em que tenham sido decretadas medidas de quarentena, os serviços de atendimento prestados pelos Cartórios de Notas e de Registro, em todas as modalidades previstas em lei (artigo 236 da Constituição Federal e Lei nº 8.985/1994), deverão se dar, preferencialmente, por regime de plantão à distância.

Destacam-se as previsões do Provimento nº 95/2020 abaixo elencadas:

  • Os serviços serão prestados em todos os dias úteis, preferencialmente na modalidade de plantão à distância;
  • O plantão à distância nas unidades dos serviços de notas e registro em todo o território nacional deverá ter duração mínima de quatro horas diárias;
  • Nos casos estritamente excepcionais em que for necessária a adoção de plantão presencial, o expediente deverá ter duração não inferior à duas horas diárias;
  • Nos locais em que houver mais de uma unidade, o atendimento deverá ser padronizado, cabendo à Corregedoria de cada Estado regulamentar o funcionamento;
  • Os serviços públicos de notas e registros são juridicamente considerados essenciais, assim, a continuidade da prestação e o seu funcionamento são obrigatórios;
  • Excepcionalmente, e somente em locais onde não for possível a imediata implantação do atendimento à distância, até que isso se efetive, será permitido o atendimento presencial, devendo os servidores e público em geral, necessariamente cumprir as medidas e cuidados determinados pelas autoridades públicas e sanitárias;
  • Quando necessário, o recebimento e devolução de documentos físicos destinados à prática de atos, poderá ser realizado por Correios, mensageiro ou outro meio seguro, com os devidos comprovantes de entrega; e
  • Os ofícios de registro e tabeliãs, poderão, apenas em caráter extraordinário, recepcionar diretamente títulos e documentos em forma eletrônica, ou por outros meios que comprovem a integridade do arquivo.

Todas as medidas acima apresentadas foram adotadas pelo CNJ com vistas à contenção da disseminação do vírus e à proteção dos servidores e de toda a sociedade.

Neste contexto, a equipe de Resolução de Conflitos do VBSO Advogados está acompanhando de perto as discussões sobre a pandemia do COVID-19 e se mantém atualizada sobre os desdobramentos, colocando-se à disposição de seus clientes para auxiliá-los nas questões oriundas das alterações legislativas provocadas pela crise do Coronavírus. “