Covid-19: Assembleia Geral de Credores da Odebrecht seguirá em formato virtual, decide juízo da recuperação judicial

Covid-19: Assembleia Geral de Credores da Odebrecht seguirá em formato virtual, decide juízo da recuperação judicial

Em decisão proferida ontem (23/03), o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, determinou que a continuidade da Assembleia Geral de Credores do Grupo Odebrecht, agendada para ocorrer em 31 de março de 2020, seja realizada em ambiente virtual, em respeito às regras de isolamento impostas em razão da pandemia da COVID-19.

De acordo com o magistrado, embora a Lei nº 11.101/2005 não tenha previsto a possibilidade de realização de Assembleias Gerais de Credores de forma remota, é necessário “compreender que no momento de sua edição não havia disseminação tão maciça e segura dos meios de comunicação eletrônicos, decorrente da evolução cada vez mais acentuada da tecnologia, fruto do dinamismo do mercado e das atividades empresariais”. 

 A segurança da Assembleia em formato virtual ficará a cargo da administração judicial, que estabeleceu regras para a participação dos credores, dentre elas:

 

(i)                O envio de e-mail com a antecedência de até 2 (dois) dias úteis em relação à data de realização da Assembleia Geral de Credores, indicando o nome dos advogados ou representantes que participarão do evento, para fins de validação do cadastro do credor e acesso à plataforma digital;

(ii)              Com até 24 horas de antecedência do início da Assembleia, os credores receberão link e senha de acesso restrito à plataforma;

(iii)            Após a manifestação das Recuperandas, a ser realizada no início da Assembleia Geral de Credores, os credores que tiverem interesse em se manifestar deverão informar no chat disponibilizado pela plataforma e escrever sua pergunta, após o que a Administração Judicial abrirá o microfone para que o credor possa de manifestar;

(iv)            Da mesma forma, os votos serão colhidos via chat, no qual os credores deverão digitar “Sim”, “Não” ou “Abstenção”;

(v)              Eventuais ressalvas poderão ser encaminhadas pelos credores à Administração Judicial via e-mail; e

(vi)            A ata da Assembleia Geral de Credores será encaminhada às testemunhas para que seja assinada digitalmente.

 

Embora o conteúdo da decisão seja inédito, o debate quanto à realização de Assembleias Gerais de Credores em formato eletrônico tem sido crescente, especialmente em razão de discussões doutrinárias encabeçadas também por Paulo Furtado de Oliveira Filho, juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, que já defendeu em outros casos, como nas recuperações judiciais da rede de livrarias Saraiva e da Editora Abril, realização de assembleias virtuais por meio da celebração de negócios jurídicos processuais entre credores e devedores.

Dessa forma, o caso do Grupo Odebrecht, dada a complexidade do processo de recuperação judicial em curso, se trata de grande teste para iniciativa que – além de auxiliar no andamento dos processos concursais neste momento de crise – poderá ser adotada no futuro por devedores e credores, não mais por necessidade, mas por critérios de conveniência, eficiência e economia processual.