COVID-19: CMN e Banco Central regulamentam Programa Emergencial de Suporte a Empregos

COVID-19: CMN e Banco Central regulamentam Programa Emergencial de Suporte a Empregos

O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e o Banco Central do Brasil (“BCB”) divulgaram ontem nova regulamentação que possibilita a participação de instituições financeiras do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (“PESE” ou “Programa”), criado pelo Governo Federal através da Medida Provisória nº 944/2020, como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19.

O PESE tem como objetivo realizar operações de créditos com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, para pagamento da folha salarial de seus empregados neste período de potencial crise econômica.

Para participar do Programa, as empresas mencionadas devem possuir, dentre outros, receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Nesse sentido, a fim de regular a contratação de empréstimo regulada ao PESE, foram editadas ontem a Resolução CMN nº 4.800 e a Circular nº 3.997, que tratam dos procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras para concessão do financiamento destinado à folha salarial, dentre os quais se destacam a taxa de juros limitada a 3,75% ao ano e a participação no programa até 30 de junho de 2020.

Além disso, as normas regulamentam que o empréstimo terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses, sendo os 6 (seis) primeiros serão destinados à carência, e o valor financiado deverá abranger a totalidade da folha de pagamento da empresa contratante em um período de 2 (dois meses), mas limitar-se à 2 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado. Para garantir a efetiva destinação dos recursos, a norma exige que a folha de pagamento seja processada diretamente pela instituição financeira.

A nova regulamentação, em linha com medidas que vêm sendo adotadas pelo Banco Central, surge como uma boa alternativa para o pagamento das folhas salariais dos empregados cujos empregadores têm sofrido os efeitos da pandemia de Covid-19.

Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais – VBSO Advogados