Covid-19: Proibido pagamento de dividendos e JCP a acionistas de Instituições Financeiras

Covid-19: Proibido pagamento de dividendos e JCP a acionistas de Instituições Financeiras

Em medida editada hoje, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) proibiu as instituições financeiras de:

(i) pagar juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido no estatuto social, conforme vigente em 6 de abril de 2020, ou estabelecido em lei, quando aplicável;

(ii) recomprar ações da própria emissão;

(iii) reduzir o capital social;

(iv) aumentar a remuneração, fixa ou variável, de diretores e membros do conselho de administração, no caso das sociedades anônimas, e dos administradores, no caso de sociedades limitadas; e

(v) antecipar o pagamento de quaisquer dos itens anteriores.

 

Além disso, os montantes cuja retenção é determinada pelo CMN não podem ser objeto de promessa de pagamento futuro pela instituição.

Estas vedações, constantes da Resolução CMN nº 4.797, se aplicam a quaisquer pagamentos, inclusive por antecipação, (i) baseados em resultados apurados em datas-bases apuradas entre 6 de abril e 30 de setembro de 2020 ou (ii) a serem realizados entre 6 de abril e 30 de setembro de 2020. No entanto, a norma dispõe que ficam excluídos da vedação os pagamentos “referentes ao ano de 2019”, em aparente contradição com o item “ii” deste mesmo parágrafo.

A norma permite ao Banco Central autorizar, a critério deste, a recompra de ações por instituições financeiras até o limite de 5% das ações emitidas, considerando as que já se encontrem em tesouraria em 6 de abril de 2020, desde que a operação seja cursada em mercado de bolsa ou balcão organizado.

O regulador bancário adota esta medida com a intenção de incentivar a realização de empréstimos pelas instituições financeiras, em resposta à crise econômica que se desenha em decorrência da pandemia de COVID-19.

Com efeito, durante o fim de semana, tanto o Ministro da Economia quanto o Presidente do Banco Central se manifestaram em entrevistas transmitidas ao vivo pela internet estarem preocupados com o “empoçamento” de recursos nas casas bancárias. Com a proibição da retirada de recursos pelos acionistas, o CMN busca forçar os bancos a direcionarem maior volume de recursos a operações de crédito.

 

Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais – VBSO Advogados