CVM INICIA ADMISSÃO DE PARTICIPANTES AO SANDBOX REGULATÓRIO

CVM INICIA ADMISSÃO DE PARTICIPANTES AO SANDBOX REGULATÓRIO

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 3 de novembro de 2020, comunicado com as regras que marcam o início do processo de seleção e admissão dos participantes ao Sandbox Regulatório, iniciativa que permitirá o teste controlado de projetos inovadores no âmbito do mercado de valores mobiliários.  

As diretrizes gerais para o Sandbox Regulatório, assim como as regras para a seleção e admissão dos participantes, encontram-se regulamentadas pela Instrução CVM n° 626, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da iniciativa, e pela Portaria CVM/PTE n° 75, de 29 de junho de 2020, relativa à composição e funcionamento do Comitê de Sandbox (“CDS”), órgão da autarquia responsável por conduzir as atividades do ambiente experimental.

No primeiro processo de admissão, serão selecionados até sete projetos para a participação no Sandbox, podendo esse número ser aumentado excepcionalmente, a critério da CVM, de acordo com o artigo 3º, § 2º, da Instrução CVM nº 626/20.  

O comunicado estabelece ainda que, caso o número de vagas não seja suficiente para todos os projetos considerados aptos, serão aplicados critérios definidos para selecionar e priorizar os proponentes, como a presença e relevância da tecnologia no modelo de negócio apresentado, potencial impacto para a melhoria do mercado de valores mobiliários, estágio de desenvolvimento do projeto, entre outros fatores. 

Os proponentes também devem estar atentos aos critérios de elegibilidade do Sandbox Regulatório estabelecidos pela CVM, uma vez que sua não observância acarretará na recusa da proposta pelo CDS.  

Entre esses critérios, está a necessidade de a atividade sujeita à regulação específica do Sandbox Regulatório enquadrar-se no conceito de “modelo de negócio inovador”, definido como aquele que, cumulativamente ou não, (i) utilize tecnologia inovadora ou faça uso inovador de tecnologia já existente e (ii) desenvolva produto ou serviço ainda não oferecido ou com arranjo diverso do que já existe no mercado de valores mobiliários. 

Quanto ao cronograma do processo, no dia 16 de novembro de 2020, será aberto o prazo para envio das propostas dos participantes, realizado por meio de formulário eletrônico de inscrição, e que se estenderá até o dia 15 de janeiro de 2021.  

Em seguida, do dia 18 de janeiro de 2021 até o dia 30 de abril de 2021, ocorrerá o prazo para análise pelo CDS e pelo Colegiado das propostas recebidas, com a subsequente edição do ato normativo que formaliza a admissão, no caso da aceitação da proposta.  Por fim, dia 3 de maio de 2021 é a data informada pela CVM como estimativa para início da participação efetiva no Sandbox Regulatório. 

O início do processo de admissão ao Sandbox Regulatório marca mais um passo importante em direção à modernização e desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, estimulando a inserção de novas ideias que tragam impactos positivos aos agentes do mercado.  

Dessa forma, a iniciativa fomenta a inovação e a utilização de novas tecnologias no âmbito do mercado de capitais nacional, assim como direciona visibilidade a modelos de negócio inovadores, promovendo, ao mesmo tempo, uma regulação mais eficiente, aplicável a tais atividades. 

Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais – VBSO Advogados