CVM publica ofício sobre investimento em criptomoedas por fundos de investimento

CVM publica ofício sobre investimento em criptomoedas por fundos de investimento

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM publicou na última sexta-feira, 12, o Ofício Circular nº 1/2018/CVM/SIN apresentando seu entendimento sobre as criptomoedas e a possibilidade de integrarem as carteiras dos fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555/14.

A Autarquia entende que a natureza jurídica e econômica das criptomoedas é um assunto ainda em discussão e sem uma conclusão. Por conta dessa indefinição, a interpretação atual da CVM é de que as criptomoedas não poderiam ser classificadas como ativos financeiros para fins da Instrução CVM 555/14, portanto, os fundos de investimento regulados por essa norma não poderiam manter criptomoedas em suas carteiras.

A CVM indicou também que está estudando estruturas de investimento indireto em criptomoedas, como o investimento em veículos no exterior que adquiram criptomoedas ou ainda a aquisição de derivativos vinculados às criptomoedas, e a recomendação da CVM é que gestores e administradores de fundos de investimento aguardem manifestação futura sobre o assunto. Vale ressaltar que este tipo de investimento não foi proibido pela Autarquia e pode ainda ser realizado.

 

Equipe de Direito Bancário e Mercado de Capitais – VBSO Advogados