CVM SE MANIFESTA SOBRE DÚVIDAS NOS INVESTIMENTOS REALIZADOS POR RPPS

CVM SE MANIFESTA SOBRE DÚVIDAS NOS INVESTIMENTOS REALIZADOS POR RPPS

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) esclareceu que os investimentos e compromissos de subscrição de cotas de fundos de investimento realizados pelos Regimes Próprios de Previdência Social (“RPPS”), respeitadas as alterações impostas pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”), poderão permanecer em carteira temporariamente, no caso de investimentos já feitos, e poderão ser integralizados, no caso de boletins de subscrição já assinados.

A CVM, por meio do Ofício Circular Conjunto nº 3/2019/CVM/SIN/SPREV, publicado em 8 de fevereiro de 2019 (“Ofício”), esclareceu dúvidas referentes à Resolução do CMN nº 4.695, de 27 de novembro de 2018 (“Resolução CMN 4.695”), que altera a Resolução do CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010 (“Resolução CMN 3.922”), responsável por regular a aplicação de recursos dos RPPS.

Nas hipóteses em que os RPPS assinaram boletins de subscrição antes de 29 de novembro de 2018, poderão ser integralizadas as cotas subscritas, respeitados os limites e condições previstos na Resolução CMN 3.922.

Quanto à manutenção de recursos dos RPPS em fundos de investimento que não atendam aos critérios determinados pela Resolução CMN 3.922, após alterada pela Resolução CMN 4.695, os investimentos nas cotas poderão ser mantidos na carteira dos RPPS por até 180 dias, ou, em caso de fundos fechados ou que tenham prazo para resgate das cotas, até a data prevista no seu regulamento para resgate.