30 jan Deliberação da CVM aprova os exames necessários para obtenção do registro de consultor de valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou os exames aceitos para a comprovação de qualificação técnica no processo de obtenção de autorização de consultor de valores mobiliários.
A Deliberação CVM nº 783, 17 de novembro de 2017, foi editada para complementar o disposto no artigo 3º da Instrução CVM nº 592, que estabelece a aprovação em exame de certificação como requisito obtenção da autorização para atuar como consultor de valores mobiliários.Os os certificados reconhecidos pela CVM são:
- Módulos I e II do programa de Certificação de Gestores da ANBIMA – CGA organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;
- Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA – CEA organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;
- Certificação Nacional do Profissional de Investimento da APIMEC – CNPI, organizado pela Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais;
- Level III do programa de certificação Chartered Financial Analyst – CFA organizado pelo CFA Institute;
- Exam 1 e Exam 2 do Final Level do programa de certificação internacional para profissionais de investimentos organizado por quaisquer dos membros da ACIIA – Association of Certified International Investment Analysts; e
- Certified Financial Planner – CFP organizado pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros.
Equipe de Direito Bancário – VBSO Advogados