Deliberação da CVM aprova os exames necessários para obtenção do registro de consultor de valores mobiliários

Deliberação da CVM aprova os exames necessários para obtenção do registro de consultor de valores mobiliários

A  Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou os exames aceitos para a comprovação de qualificação técnica no processo de obtenção de autorização de consultor de valores mobiliários.

A Deliberação CVM nº 783, 17 de novembro de 2017, foi editada para complementar o disposto no artigo 3º da  Instrução CVM nº 592, que estabelece a aprovação em exame de certificação como  requisito obtenção da autorização para atuar como consultor de valores mobiliários.Os os certificados reconhecidos pela CVM são:

  • Módulos I e II do programa de Certificação de Gestores da ANBIMA – CGA organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;
  • Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA – CEA organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;
  • Certificação Nacional do Profissional de Investimento da APIMEC – CNPI, organizado pela Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais;
  • Level III do programa de certificação Chartered Financial Analyst – CFA organizado pelo CFA Institute;
  • Exam 1 e Exam 2 do Final Level do programa de certificação internacional para profissionais de investimentos organizado por quaisquer dos membros da ACIIA – Association of Certified International Investment Analysts; e
  • Certified Financial Planner – CFP organizado pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros.

 

Equipe de Direito Bancário – VBSO Advogados

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