DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA PODERÃO EMITIR DEBÊNTURES INCENTIVADAS

DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA PODERÃO EMITIR DEBÊNTURES INCENTIVADAS

 

Leia este Informe Jurídico em PDF: Boletim – Portaria MME 237

 

O Ministério de Minas e Energia (“MME”) editou, em 9 de junho de 2016, a Portaria nº 237, regulamentando a emissão de debêntures incentivadas por concessionárias distribuidoras de energia elétrica para o financiamento de projetos considerados prioritários, nos termos da Lei nº 12.431/11 (“Debêntures Incentivadas”).

A aprovação de um projeto de infraestrutura como prioritário depende de manifestação favorável do Ministério setorial responsável e o procedimento para tal aprovação, em relação às distribuidoras de energia elétrica, ainda não possuía regulamentação própria, o que impedia que tais empresas emitissem Debêntures Incentivadas, ao contrário das transmissoras e geradoras de energia elétrica.

Já há algum tempo aguardada pelo setor, a Portaria nº 237 do MME limitou-se, no entanto, a considerar como prioritários apenas os projetos relacionados a (i) obras do Sistema de Distribuição de Alta Tensão ou (ii) Subestações de Distribuição, restringindo o horizonte de investimentos das distribuidoras.

Vale ressaltar que os rendimentos oriundos de Debêntures Incentivadas auferidos por pessoas físicas sujeitam-se à tributação de imposto de renda, incidente exclusivamente na fonte, à alíquota zero, o que torna tais títulos muito atrativos. Para pessoas jurídicas, a alíquota é de 15%, também exclusivamente na fonte.

Referida norma objetiva estimular a expansão da infraestrutura nacional, criando incentivos para a realização de projetos de distribuição de energia elétrica considerados prioritários pelo Governo Federal e será excelente oportunidade de captação de recursos para as empresas do setor.

 

Equipes de Infraestrutura e de Mercado de Capitais – VBSO Advogados