EXPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS: NOVIDADES NA LEGISLAÇÃO E CRUZAMENTO DE DADOS DO BACEN COM A RECEITA FEDERAL

EXPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS: NOVIDADES NA LEGISLAÇÃO E CRUZAMENTO DE DADOS DO BACEN COM A RECEITA FEDERAL

No último dia 30 de janeiro foi publicada a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.051, de 26.01.2012, inserindo o artigo 16-A na Resolução CMN nº 3.568, de 29.05.2008, que regula o mercado de câmbio brasileiro. Tal artigo traz as principais regras aplicáveis ao recebimento das receitas de exportação de mercadorias e serviços.

Dentre outras disposições, o artigo 16-A trata do adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC) e do adiantamento sobre cambiais entregues (ACE) para a exportação de serviços, estabelecendo que esta fica restrita aos serviços definidos por parte do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Além do recebimento à vista das exportações, o ACC e o ACE têm como vantagens a utilização de taxas de juros internacionais e a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF-Crédito).

Com base nisso o MDIC editou a Portaria nº 26, de 3.02.2012, ampliando para 72 os tipos de serviços passíveis de concessão de ACC e ACE (tabela ao final deste texto). A lista reproduz os tipos de serviços que podem receber recursos do Programa de Financiamento à Exportação (Proex), embora no Proex os recursos apenas sejam liberados após a execução do serviço.

O artigo 16-A também estabelece que caso tenha havido recebimento antecipado de exportação e não ocorra o respectivo embarque da mercadoria ou a prestação de serviços, o valor recebido pode: (i) mediante anuência prévia do pagador no exterior, ser convertido pelo exportador em investimento direto de capital ou em empréstimo em moeda e registrado, no Bacen, nos termos da Lei nº 4.131, de 3.09.1962, e respectiva regulamentação; ou (ii) ser objeto de retorno ao exterior. Nestes casos, deve ser observada a regulamentação tributária aplicável a recursos não destinados à exportação.

Além disso, a norma determina que as instituições com as quais forem firmados contratos de câmbio de exportação devem, até o dia 15 do mês subsequente às correspondentes liquidações, fornecer à Receita Federal os seguintes dados relativos às liquidações de contratos de câmbio relativos a embarques de mercadorias e prestações de serviço realizados a partir de 1º de março de 2007:

  1. a) nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do vendedor da moeda estrangeira, se pessoa jurídica, ou nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoa física;
  2. b) montante das liquidações, consolidado mensalmente por tipo de moeda estrangeira e por natureza da operação;
  3. c) montante do contravalor em reais das liquidações referidas em “b” acima, consolidado mensalmente; e
  4. d) nome e número de inscrição no CNPJ da instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, compradora da moeda estrangeira.

Os exportadores devem, portanto, ficar atentos aos riscos de questionamento por parte das autoridades fiscais, pois o fornecimento dos dados do Bacen para a Receita Federal aumenta a eficiência da fiscalização.

Em diversos aspectos o artigo 16-A reúne normas e procedimentos já em vigor. Assim, a norma permite que o exportador de mercadorias ou de serviços mantenha no exterior a integralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações. Além disso, estabelece que o ingresso, no País, dos valores de exportação pode se dar em moeda nacional ou estrangeira, prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria ou à prestação dos serviços, e os contratos de câmbio podem ser celebrados para liquidação pronta ou futura.

O dispositivo reitera os limites e condições para a celebração do contrato de câmbio ou a transferência internacional em reais referente a receitas de exportação, que não podem ser realizados por pessoa diversa do exportador, exceto nas hipóteses de fusão, cisão, incorporação de pessoas jurídicas e em outros casos de sucessão previstos em lei, decisão judicial ou outras situações previstas pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”).

Ao exportador permanece vedado instruir o pagamento ou crédito no exterior a terceiros, exceto no caso de comissão de agente e parcela de outra natureza devida a terceiro residente ou domiciliado no exterior, prevista no documento que ampara o embarque ou a prestação do serviço, ou no caso de exportação conduzida por intermediário no exterior, na forma e limite definidos pelo Bacen.
Serviços passíveis de concessão de ACC e ACE (Portaria MDIC nº 26/12)

Serviços passíveis de concessão de ACC e ACE (Portaria MDIC nº 26/12)

1 Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas, estradas, estradas férreas e pistas de pouso e decolagem em aeroportos e infraestrutura aeroportuária
2 Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis
3 Serviços de construção de portos e sua infraestrutura
4 Serviços de construção de barragens, adutoras, sistemas de irrigação e de outros sistemas de captação, adução, contenção e armazenamento de água
5 Serviços de construção de dutos e linhas de comunicação, de longo curso, e linhas de transmissão de alta tensão
6 Serviços de construção de dutos e linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação e outros serviços de construção relacionados
7 Serviços de construção de usinas de geração de energia e subestações de força
8 Serviços de construção de minas e suas unidades industriais, exceto usinas de geração de energia e subestações de força
9 Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre
10 Serviços de construção de edificações residenciais
11 Serviços de construção de edificações não residenciais
12 Serviços de montagem e edificação de construções pré-fabricadas
13 Serviços de fundação e estaqueamento
14 Serviços de construção de estruturas
15 Serviços de estruturas de aço estrutural
16 Serviços de construção de telhados e coberturas e serviços de impermeabilização
17 Serviços de concretagem
18 Serviços de demolição
19 Serviços de preparação de terrenos e construção de canteiros de obras
20 Serviços de escavação e remoção de terra
21 Serviços de perfuração de poços de água e de instalação de sistemas sépticos
22 Serviços de alvenaria
23 Serviços de andaimes
24 Serviços de instalação elétrica
25 Serviços de tubulação para fornecimento e escoamento de águas
26 Serviços de instalação de aquecimento, ventilação e ar condicionado
27 Serviços de instalação de gás
28 Serviços de isolamento
29 Serviços de vidraçaria
30 Serviços de gesso
31 Serviços de pintura
32 Serviços de assentamento de revestimento cerâmico em paredes e pisos
33 Serviços de carpintaria
34 Serviços de instalação de cercas e grades
35 Serviços geológicos, geofísicos e outros de prospecção
36 Serviços topográficos e cartográficos
37 Serviços de apoio à mineração
38 Serviços de apoio à extração de petróleo e gás
39 Serviços de apoio à transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água
40 Serviços de apoio à agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura
41 Serviços ambientais e de consultoria ambiental
42 Serviços de análise e exames técnicos
43 Serviços de pesquisa e desenvolvimento
44 Serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos, maquinário e equipamentos
45 Serviços de instalação, exceto os de construção
46 Serviços de reparação de bens de consumo
47 Serviços de distribuição de mercadorias: comércio atacadista, comércio varejista e franquias
48 Serviços de consultoria, de segurança e de suporte em tecnologia da informação (TI)
49 Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação (TI)
50 Serviços de projeto e desenvolvimento de redes em tecnologia da informação (TI)
51 Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados
52 Serviços de projeto de circuitos integrados
53 Serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação (TI)
54 Serviços de gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação (TI)
55 Serviços de manutenção de aplicativos e programas
56 Serviços auxiliares de processamento de dados
57 Serviços de telemarketing, incluindo serviços de atendimento ao cliente
58 Serviços de engenharia
59 Serviços de arquitetura, planejamento urbano e paisagismo
60 Serviços de desenho industrial
61 Serviços especializados de projetos (design)
62 Serviços jurídicos
63 Serviços de gestão hospitalar
64 Serviços de auditoria e contabilidade
65 Serviços de consultoria
66 Serviços de pesquisa de opinião pública e pesquisas de mercado
67 Serviços de apoio à produção audiovisual
68 Serviços de propaganda
69 Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas e serviços de entretenimento ao vivo
70 Serviços fotográficos, videográficos e de processamento de fotografias
71 Licenciamento ou Cessão de Direitos de Propriedade Intelectual
72 Serviços de Manutenção, Reparação e Instalação, exceto Construção

Livia De Carli Germano