Folha Rural – Guerra do Glifosato: direito e tecnologia no agronegócio

Folha Rural – Guerra do Glifosato: direito e tecnologia no agronegócio

A agricultura moderna experimenta uma disrupção ao modelo tradicional e caminha a passos largos para a evolução 4.0, a “Quarta Revolução do Campo”, que coloca em evidência a relação entre tecnologia e agricultura, estendendo-se à pecuária e ao extrativismo. A Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão, em 2017, atestou que 67% das lavouras usam algum tipo de instrumento tecnológico na produção agrícola. As atividades de pré e pós produção, na industrialização e distribuição de alimentos, fibras e bioenergia também têm incrementos digitais.

Ciências agrárias, biológicas, químicas, físicas e digitais, intensificadas nas décadas finais do Século 20, trazendo rentabilidade econômica e efeitos positivos à vida humana em equilíbrio com o meio ambiente sadio.

O Brasil detém grande responsabilidade perante a população mundial, com a projeção de oferta de alimentos a nível global, estimada até o ano de 2050. Incontestavelmente é o protagonista no assunto “produção x preservação”, quer por dados geográficos, territoriais, ambientais ou tecnológicos. Hoje, o País concilia o 1º lugar em preservação de florestas nativas com o 2º lugar na produção de alimentos. Tais dados mundiais se dão graças a um trabalho contínuo de aperfeiçoamento de entidades públicas e privadas e o engajamento do setor produtivo à uma política governamental de fomento ao agronegócio dentro dos padrões globais de sustentabilidade.

O direito não pode caminhar alheio a esses fatos, precisa compreender que pertence a um sistema integrado, que se relaciona com outras disciplinas. Necessita tratar com responsabilidade o poder que emana, pois, é sua estrutura de linguagem que sustenta as relações do homem com o homem e com a natureza. Não pode ser vaidoso, a ponto de ignorar as demais ciências e passar a agir calcado em emoções, ideologias e volitividade. As ciências técnicas, segundo Habermas, se prestam a trazer racionalidade instrumental. Isso porque cada uma delas tem sua própria lógica, sua linguagem e, principalmente, sua finalidade.

O direito deve obedecer a regra constitucional da separação de poderes, sem usurpar função primária que não lhe cabe: a de legislar. As relações do agronegócio enfrentam grande judicialização. Código Florestal e Funrural são exemplos. Isso sem falar nas matérias que aguardam revisão ou implantação no legislativo, como a Reforma Tributária, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental e a inserção do agronegócio como sub-ramo do Código Comercial.

Além disso, algumas decisões operam na contramão da evolução do agronegócio brasileiro, como a recente decisão da 7ª Vara Federal do DF que determinou a proibição de uso do herbicida glisofato, sem atentar-se que a próxima safra teria início de plantio em menos de 30 dias e que 90% dos grãos produzidos no País utilizam este produto. A AGU aguarda a Anvisa concluir os procedimentos de reavaliação toxicológica das substâncias para ingressar na justiça com ação para derrubar a liminar, alterar o cenário de proibição e afastar as consequências desastrosas para o mundo e para o Brasil.

O direito precisa entender que não é apenas uma ciência e sim uma tecnologia jurídica, a se modernizar e deixar irrigar-se pelas demais tecnologias correlatas ao agronegócio, posto que suas ações geram efeitos colaterais, muitas vezes irremediáveis, para os homens e para o próprio ambiente.

RAFAELA PARRA, advogada, representante da SRP perante a SRB, mestranda em direito pela UEL; e Renato Buranello, advogado, doutor em direito pela PUC

Leia o artigo de nossos advogados sobre o tema publicado na Folha Rural de Londrina: https://www.folhadelondrina.com.br/folha-rural/guerra-do-glifosato-direito-e-tecnologia-no-agronegocio-1012984.html