Funcionamento das Câmaras Arbitrais e Poder Judiciário: atualizações

Funcionamento das Câmaras Arbitrais e Poder Judiciário: atualizações

As Câmaras Arbitrais estão tomando medidas contingenciais para permitir o trabalho remoto de suas equipes e garantir o regular prosseguimento das arbitragens em andamento, sem a suspensão de prazos. Como regra geral, está dispensado o protocolo físico das manifestações nas dependências das Câmaras Arbitrais e autorizado o envio somente por e-mail ou mediante plataforma digital com acesso controlado pelas próprias entidades.

Nesse sentido, a flexibilidade inerente ao procedimento arbitral ganha protagonismo nessa época de instabilidade, seja pelos prazos mais longos geralmente fixados, seja pela possibilidade de dilação e remanejamento de prazos no procedimento arbitral de acordo com as necessidades e compreensão mútuas entre partes e árbitros.

 

As medidas adotadas pelas principais Câmaras Arbitrais podem ser encontradas a seguir:

CAM-CCBC: https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/ra-39-2020-covid-19/https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/ra-39-2020-covid-19/

Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP: http://www.camaradearbitragemsp.com.br/pt/res/docs/arbitragem/Resolucao_da_Presidencia_1_de_2020.pdf

CBMA: http://www.cbma.com.br/arquivos/anexos/Resolu%C3%A7%C3%A3o_CBMA_n%C2%BA_1.2020_-_Funcionamento%20do%20CBMA%20-%20covid%20-19.pdf

 

O Poder Judiciário, por sua vez, está com todos os prazos processuais suspensos até o dia 30 de abril de 2020, por força da Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça de 19 de março de 2020 (que pode ser acessada em https://www.conjur.com.br/dl/resolucao-313-19-marco-2020-cnj-cnj.pdf), que substitui as medidas individuais editadas pelos tribunais locais, estaduais e federais, com exceção do Supremo Tribunal Federal e Justiça Eleitoral.

A Resolução estabelece o regime de plantão extraordinário no âmbito do Poder Judiciário, ou seja, a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

O trabalho presencial dos servidores deverá ser mantido em regime de escala, estando suspenso o atendimento presencial de partes e advogados. Nesse período, fica garantida apenas a apreciação de matérias relacionadas a prisões, busca e apreensão de bens e pessoas, pedidos de alvarás e levantamento de valores, acolhimento familiar, autorização para viagens e medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza.

As medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza são adequadas para a preservação de direitos relacionados ao cumprimento de contratos e obrigações, desde que comprovada a probabilidade do direito e, principalmente, a urgência, como também consta da Resolução nº 313.

 

O VBSO Advogados e sua equipe de Resolução de Conflitos Empresariais permanecem à disposição para prestar orientações voltadas tanto à prevenção de conflitos quanto à mitigação dos efeitos da pandemia nos litígios já existentes.