Governo ajusta regra sobre Debêntures Incentivadas

Governo ajusta regra sobre Debêntures Incentivadas

A Lei nº 12.715, editada em 17 de setembro de 2012, resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, alterou as disposições da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, visando a aprimorar as regras aplicáveis às emissões de (i) títulos e valores mobiliários remunerados por taxa prefixada adquiridos por residentes ou domiciliados no exterior destinados à captação de recursos para alocação em projetos de investimento (art. 1º da Lei nº 12.431/11) (“Títulos para Não-Residentes”); e (ii) debêntures com vistas à implementação de projetos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados prioritários pelo Governo Federal (art. 2º da referida Lei) (“Debêntures Incentivadas”), sujeitos a benefício fiscal.

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