INFORME JURÍDICO CONTENCIOSO EMPRESARIAL

INFORME JURÍDICO CONTENCIOSO EMPRESARIAL

Agosto de 2016

 

Gestão e monitoramento de precedentes no Novo CPC

 

Recentemente, foi editada a Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), que dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos em processos de repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência previstos no Código de Processo Civil (“CPC”).

 

Referida resolução vai ao encontro da previsão de regulamentação trazida em dispositivos do novo CPC, notadamente no que diz respeito à gestão, uniformização e ampla publicização da jurisprudência, pontos estes que constam dentre os principais objetivos do novo diploma legal.

 

O gerenciamento dos processos – tanto os casos paradigma quanto aqueles sobrestados em razão da instauração dos incidentes de resolução – com seu constante acompanhamento e publicização, ficará a cargo de Núcleos de Gerenciamento de Precedentes, unidades permanentes a serem criadas no âmbito administrativo de todos os tribunais.

 

Foi determinada, ainda, a criação de um banco nacional de dados pesquisável, a ser alimentado continuamente pelos tribunais, e que permitirá ampla consulta às informações dos processos de repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência, otimizando o sistema de julgamento dessas demandas e o amplo acesso à formação concentrada de precedentes obrigatórios. O início da alimentação do banco de dados está previsto para setembro de 2016.

 

A criação do banco de dados em questão coloca uma nova ferramenta à disposição dos departamentos jurídicos, que poderão monitorar a jurisprudência de forma mais efetiva, otimizar a gestão estratégica de seus processos, sendo possível, ainda, acompanhar – e até participar – de discussões que fixarão o entendimento jurisprudencial a respeito de questões de interesse das empresas.

 

Comunicações processuais no Novo CPC

 

A possibilidade de citação e intimação por meio eletrônico também se encontra no rol de inovações trazidas pelo novo CPC. Em seu artigo 246, determinou-se a obrigatoriedade de cadastro de empresas públicas e privadas (com exceção de microempresas e empresas de pequeno porte), bem como dos entes federativos e entidades da administração indireta, para fins de recebimento de comunicações processuais por meio eletrônico. Leia-se: citações e intimações realizadas por e-mail cadastrado nos sistemas de peticionamento eletrônico.

 

Referida inovação foi objeto da Resolução nº 234, de 13 de julho de2016, editada pelo CNJ, que, dentre outras providências, determinou a criação de uma Plataforma de Comunicações Processuais, que funcionará como um domicílio judicial eletrônico do próprio destinatário da comunicação processual, por meio do qual serão recebidas citações e intimações.

 

A partir da disponibilização da Plataforma de Comunicações Processuais, a Resolução prevê um prazo de 90 dias para que as empresas atualizem seus dados cadastrais. Quanto ao acesso ao ambiente digital, este se dará por meio de certificado digital.

 

Equipe de Contencioso Empresarial – VBSO Advogados