Informe Jurídico Extraordinário

Informe Jurídico Extraordinário

Revogado Ajuste Sinief nº 19/2012

Foi publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2013 o Ajuste Sinief nº 9, de 22 de maio de 2013, que revogou integralmente o Ajuste Sinief nº 19, de 7 de novembro de 2012. Passaram a valer em seu lugar as novas regras do Convênio ICMS nº 38 de 22 de maio de 2013, publicado nesta mesma edição do Diário Oficial da União.

A principal alteração dessa nova regulamentação é a extinção da obrigatoriedade de divulgação em Nota Fiscal Eletrônica do valor da parcela importada do exterior, em operações de saída interestadual de mercadorias importadas ou cujo conteúdo de importação supere 40%. Tal regra foi objeto de inúmeras ações judiciais nos últimos meses, por conta do fato de que essa obrigação acessória acabava por revelar de modo indistinto e indiscriminado a margem de lucro nas operações comerciais praticadas.

Foi instituída em seu lugar uma nova obrigação acessória, cf. redação da Cláusula Sétima abaixo:

“Cláusula Sétima: Nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento deverá ser informado em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, o número da FCI e o Conteúdo de Importação expresso percentualmente, calculado nos termos da cláusula quarta, no caso de bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente.”

Ou seja, no lugar de divulgar o custo da importação em R$, agora deverá o contribuinte fazê-lo de modo percentual. Esta regra, diferentemente do que dispunha o Ajuste Sinief anterior, não abrange as empresas meramente revendedoras de produtos importados (que não realizam industrialização).

Outras importantes informações a respeito do Convênio ICMS 38 são as seguintes: (i) ficou prorrogado para 1º de agosto de 2013 o início da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação; e (ii) os Estados poderão perdoar as penalidades impostas aos contribuintes que não cumpriram as obrigações contidas no Ajuste Sinief nº 19/2012.

Em nossa opinião, caso a divulgação desse conteúdo de importação percentual continue expondo o sigilo fiscal da empresa, dando a terceiros ferramentas para que seja revelada a margem de lucro praticada na atividade (o que seria aferido no caso a caso), bem como se o Fisco dos Estados vier a divulgar publicamente o conteúdo da FCI, há espaço para que as empresas contestem judicialmente essa nova regulamentação do Convênio ICMS nº 38/2013.
Qualificação de opinião

Este Informe Jurídico foi elaborado com intuito meramente informativo, não devendo, em nenhuma hipótese, ser considerado como opinião legal sobre os temas nele abordados. Deste modo, não deve ser adotada qualquer estrutura ou realizado qualquer negócio jurídico com base única e exclusivamente neste documento. Para qualquer outra informação adicional ou para a devida assessoria jurídica, o VBSO Advogados possui uma equipe tributária à disposição para atendê-lo.

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