09 set JOSÉ ALVES RIBEIRO COMENTA SOBRE RECENTE DECISÃO DA CVM QUE AMPLIA POSSIBILIDADES DE LASTRO PARA CRIS
Na Edição 46 da Revista Capital Aberto, José Alves Ribeiro comentou sobre a possibilidade de ofertas de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) lastreados em crédito corporativo. O comentário foi realizado no contexto do recente aval da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) à Cyrela Realty Companhia Securitizadora, em que se permitiu a emissão de debêntures destinadas ao financiamento de empreendimentos imobiliários da construtora. Segundo José Alves Ribeiro, a emissão da Cyrela consolida o entendimento do mercado de que o lastro do CRI pode ter dois formatos – (i) o que tem origem no setor imobiliário, como o decorrente da securitização de recebíveis oriundos da locação de imóveis; e (ii) o que se destina ao setor, como o caso das debêntures que vão financiar imóveis. Para acessar a íntegra da matéria, acesse: https://capitalaberto.com.br/temas/captacao-de-recursos/decisao-da-cvm-amplia-possibilidades-de-lastro-para-cris/#.V9HX_vkrLIV