JOSÉ ALVES RIBEIRO COMENTA SOBRE RECENTE DECISÃO DA CVM QUE AMPLIA POSSIBILIDADES DE LASTRO PARA CRIS

JOSÉ ALVES RIBEIRO COMENTA SOBRE RECENTE DECISÃO DA CVM QUE AMPLIA POSSIBILIDADES DE LASTRO PARA CRIS

Na Edição 46 da Revista Capital Aberto, José Alves Ribeiro comentou sobre a possibilidade de ofertas de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) lastreados em crédito corporativo. O comentário foi realizado no contexto do recente aval da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) à Cyrela Realty Companhia Securitizadora, em que se permitiu a emissão de debêntures destinadas ao financiamento de empreendimentos imobiliários da construtora. Segundo José Alves Ribeiro, a emissão da Cyrela consolida o entendimento do mercado de que o lastro do CRI pode ter dois formatos – (i) o que tem origem no setor imobiliário, como o decorrente da securitização de recebíveis oriundos da locação de imóveis; e (ii) o que se destina ao setor, como o caso das debêntures que vão financiar imóveis. Para acessar a íntegra da matéria, acesse: https://capitalaberto.com.br/temas/captacao-de-recursos/decisao-da-cvm-amplia-possibilidades-de-lastro-para-cris/#.V9HX_vkrLIV