JUCESP ANUNCIA RETOMADA PARCIAL DE SERVIÇOS PRESENCIAIS

JUCESP ANUNCIA RETOMADA PARCIAL DE SERVIÇOS PRESENCIAIS

O governo do Estado, em 20 de março, havia determinado a suspensão do atendimento presencial da Junta Comercial de São Paulo (“JUCESP”) pelo Decreto nº 64.879.

Adaptando-se ao novo cenário, o órgão realizou modificações operacionais que permitiram a sua reabertura parcial. Deste modo, a partir de 12 de maio, a JUCESP retomou parcialmente o atendimento físico para o registro de atos societários.

Este atendimento físico dependerá do preenchimento de um novo formulário específico, disponível no site da JUCESP, em função da opção de entrega feita pelo usuário dentre as duas alternativas disponíveis: via Delivery, enviando os documentos à sede da JUCESP por meio dos Correios, ou pelo Drive-Thru com a entrega via malote.

Caso opte pelo Drive-Thru, a entrega deve ser agendada entre 8h00 e 16h00, sendo vedado o acesso antes ou depois da hora marcada. Além disso, é importante ressaltar que o órgão exige que o responsável constante no formulário seja o mesmo que faça a entrega, observada, ainda, a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais para entrar na junta.

Ressaltamos que esse novo cenário não altera a suspensão das exigências de arquivamento dos atos que deliberam sobre emissão de valores mobiliários, tendo em vista que o artigo 6º da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, prescreve que a suspensão vigorará “enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das juntas”.

 

Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais – VBSO Advogados