Justiça suspende a cobrança de empréstimos consignados por instituições financeiras

Justiça suspende a cobrança de empréstimos consignados por instituições financeiras

Em decisão proferida hoje (20/04), que concedeu tutela de urgência requerida no âmbito de ação popular (processo nº 1022484-11.2020.4.01.3400), o juiz da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal estabeleceu uma série de determinações ao Banco Central, a saber:

 

  • Proibição de as instituições financeiras distribuírem lucros e dividendos além do percentual mínimo obrigatório, tendo como fato gerador atos ocorridos desde fevereiro de 2020 ou ações realizadas em razão da edição das Resoluções nº 4.782 e 4.783 ou de demais atos normativos a serem editados pelo Banco Central tendo como motivação a pandemia do COVID-19;
  • Vinculação do aumento da liquidez das instituições financeiras, em razão da edição das Resoluções nº 4.782 e 4.783, à concessão de prorrogação, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de empréstimos realizados por empresas e pessoas físicas, sem a cobrança de juros e multa;
  • Imposição aos bancos da suspensão, pelo período de 4 (quatro) meses, da cobrança de parcelas de créditos consignados concedidos aos aposentados; e
  • Observação, na edição de futuros atos normativos, da imposição de adoção, pelas instituições financeiras, de contrapartidas em caso de eventos de liquidez propiciados por medidas do Banco Central.

 

Trata-se, como se vê, de decisão voltada a modular os efeitos das Resoluções nº 4.782 e 4.783 do Banco Central, que buscavam, diante do cenário de crise econômica provocado pela pandemia do COVID-19, propiciar aos bancos e instituições financeiras maior liquidez financeira e, consequentemente, ampliar a oferta de crédito às famílias e empresas brasileiras.

De acordo com o Magistrado, as medidas impostas ao Banco Central justificam-se pelo fato de que o aumento dos recursos disponíveis às instituições financeiras não teria se traduzido em maior volume de crédito às empresas e famílias brasileiras, em razão de suposto represamento de valores pelos bancos, tendo a decisão afirmado que “a norma em epígrafe deixou de observar o princípio da finalidade, considerando que o aumento da liquidez dos bancos não atendeu ao fim para o qual foi criada”.

Quanto à providência específica que determina a suspensão de cobrança, pelas instituições financeiras, das parcelas dos créditos consignados, a decisão garantiu que “vem a ser medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário”.

Se nas últimas semanas tem sido comum a ocorrência de demandas judiciais entre particulares, em razão dos efeitos provocados pela pandemia do COVID-19, passam agora a surgir questionamentos, perante o Poder Judiciário, acerca da legalidade de determinados atos praticados pela administração pública, o que certamente demandará atenção redobrada dos operadores do direito, especialmente no que diz respeito aos limites do controle judicial dos atos administrativos, tema que há décadas é objeto de intenso debate e profundas divergências no direito brasileiro.

A equipe de Resolução de Conflitos Empresariais do VBSO Advogados permanecerá atenta aos desdobramentos da decisão, colocando-se à disposição de seus clientes para auxiliá-los nas questões que se fizerem necessárias.