Medida Provisória autoriza prorrogar a validade de CNDs para tributos federais

Medida Provisória autoriza prorrogar a validade de CNDs para tributos federais

Na edição extra do Diário Oficial do domingo dia 22 de março, foi publicada a Medida Provisória n° 927, trazendo uma série de medidas do Governo Federal para lidar com a crise decorrente da pandemia do novo Coronavírus.

Quase todas as medidas tratam de questões trabalhistas, mas também existe previsão relevante no âmbito tributário: as certidões de regularidade fiscal referentes aos tributos federais e à dívida ativa da União terão validade de 180 dias, prorrogáveis em caso de calamidade pública. O prazo da prorrogação deverá ser definido em ato conjunto da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que deve ser publicado nos próximos dias.

Antes da Medida Provisória, a validade das certidões já era de 180 dias, mas sem possibilidade de prorrogação (conforme artigo 10 da Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 1751/2014).

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