MEDIDA PROVISÓRIA Nº 897 TRAZ ALTERAÇÕES AO REGIME DE CDB

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 897 TRAZ ALTERAÇÕES AO REGIME DE CDB

No dia 01 de outubro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 897, de 1º de outubro de 2019 (“MP 897/19”), a qual instituiu, dentre outras medidas voltadas ao financiamento do agronegócio, alterações ao regime jurídico dos Certificados de Depósito Bancário (“CDB”), anteriormente regulados pelo artigo 30 da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965.

As principais alterações trazidas pelo artigo 26 e seguintes da MP 897/19 ao artigo 30 da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965 se referem (i) à previsão de que o endosso de CDB emitido sob a forma escritural se dará exclusivamente por meio de anotação em sistema eletrônico da instituição emissora ou do depositário central, conforme o caso; (ii) à conferência de titularidade do CDB escritural, que será realizada via sistema eletrônico do emissor ou do depositário central, conforme o caso; e (iii) à possibilidade de emissão, pelo emissor ou pelo depositário central, conforme o caso, de uma certidão de inteiro teor do CDB, que poderá ser utilizada para a execução do título.

Ainda, o Conselho Monetário Nacional é incumbido pela MP 897/19 de emitir novas regulamentações para as disposições sobre as CDB previstas em tal instrumento, em especial os seguintes aspectos: (i) condições, limites e prazos para a emissão de CDB; (ii) tipos de instituições autorizadas a emitir CDB e requisitos específicos para a sua emissão; (iii) índices, taxas ou metodologias permitidas para a remuneração de CDB; e (iv) condições e prazos para resgate e vencimento de CDB. Portanto, devem ser editados novos normativos sobre o tema nos próximos meses.