MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE O AUMENTO DA MARGEM DE CRÉDITO CONSIGNADO DO INSS DURANTE A PANDEMIA

MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE O AUMENTO DA MARGEM DE CRÉDITO CONSIGNADO DO INSS DURANTE A PANDEMIA

Foi publicada pelo Presidente da República, no 1º dia de outubro deste ano, a Medida Provisória nº 1.006, que dispõe sobre o aumento da margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), durante o período da pandemia de Covid-19.

De acordo com a Medida, o percentual máximo de consignação passará de 35% (trinta e cinco por cento) para 40% (quarenta por cento), nas hipóteses previstas (i) pelo artigo 115, VI, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conforme alterada, quais sejam empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas; e (ii) em caso de descontos do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, nos termos do artigo 6º, §5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, conforme alterada.

O percentual acima será válido até o dia 31 de dezembro deste ano e, em ambos os casos, 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por cartão de crédito ou para utilização com finalidade de saque por meio deste cartão. Além disso, não será permitido utilizar o limite acima em novas contratações a partir de 1º de janeiro de 2021, sendo possível, no entanto, manter os percentuais de descontos para as operações já contratadas até esta data-base. 

Nesse contexto, a Medida Provisória nº 1.006 surge em benefício dos segurados do RGPS, em linha com as medidas adotadas pelo Governo Federal com a finalidade de amenizar as inseguranças econômicas advindas da pandemia de Covid-19.

Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais – VBSO Advogados