Nova alteração no IOF-Câmbio aplicável a empréstimos externos

Nova alteração no IOF-Câmbio aplicável a empréstimos externos

A partir de 12 de março a tomada de empréstimos externos só fica sujeita à alíquota zero de IOF-câmbio se os recursos permanecerem no país por no mínimo 5 anos. O prazo médio mínimo das operações, que em 1º de março havia sido aumentado de 2 para 3 anos, foi novamente aumentado, agora para 1.800 dias. As operações de câmbio contratadas a partir de 12 de março de 2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio de até mil e oitocentos dias ficam sujeitas ao IOF-Câmbio de 6%. O IOF-Câmbio aplicável no retorno dos recursos ao exterior permanece zero.