Novas regras para administradores de carteiras de valores mobiliários

Novas regras para administradores de carteiras de valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 26 de março de 2015, a Instrução CVMnº 558, que altera as regras aplicáveis aos administradores de carteiras de valores mobiliários,revogando a Instrução CVM nº 306, de 5 de maio de 1999, que atualmente trata do tema.

Para obter mais informações você pode fazer o download da publicação em PDF que está acima.

 

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