Ofício-Circular da CVM orienta sobre pedidos de registro de Ofertas Públicas

Ofício-Circular da CVM orienta sobre pedidos de registro de Ofertas Públicas

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (“SRE”) da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 9 de outubro de 2020, orientações sobre boas práticas a serem adotadas no processo de registro no âmbito das Ofertas Públicas.

Por meio do Ofício-Circular CVM/SRE nº 05 (“Ofício”) a CVM esclarece que o arquivamento dos atos societários que autorizaram a distribuição pública dos valores mobiliários, perante Junta Comercial competente, é condição para seu envio como documento que instrui o pedido de registro de oferta na CVM, deixando claro que não aceitará atos societários em forma de minuta.

Ainda, a Autarquia reforça seu entendimento que alterações voluntárias na documentação protocolizada somente devem ocorrer em casos excepcionais, devido a situações imprevisíveis ao tempo da submissão do pedido de registro, ao contrário da prática difundida de mercado de promover substanciais modificações na documentação submetida inicialmente à CVM como tática para “ganhar tempo” no processo de análise.

A CVM deixa claro que este expediente pode surtir efeito bem diverso do esperado, pois tais alterações, permitindo à CVM dilatar o prazo de análise na forma prevista na Instrução CVM nº 400/03 ou, até mesmo, caracterizar modificação da oferta.

A Superintendência orienta ainda aos operadores que não se utilizem de redações alternativas, como, por exemplo, o uso de expressões entre colchetes.

O uso de referida linguagem, segundo a autarquia, pode impedir a análise da informação e, assim, pode gerar confusão, havendo inclusive o risco, em alguns casos, de que a utilização de uma ou de outra alternativa caracterize um evento de modificação de oferta, nos termos do mesmo art. 25 citado supra.

Outro aspecto prático esclarecido no Ofício diz respeito ao início da contagem do prazo do protocolo do pedido.  Serão computados no mesmo dia da sua realização os protocolos efetuados até às 18h, horário de Brasília.

Ainda, a CVM alerta que o protocolo de documentos para atendimento de exigência deve ser informado paralelamente por mensagem de correio eletrônico, logo após realizado, para dar maior segurança ao procedimento de verificação do cumprimento das exigências.

Por fim, o Ofício recomenda cuidados básicos na nomenclatura dos anexos a serem protocolizados, de modo que os arquivos sejam identificados não apenas pelo número do anexo mencionado na petição, mas também breve descrição do nome do respectivo documento.

Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais – VBSO Advogados