Pagamento por Serviços Ambientais

Pagamento por Serviços Ambientais

A natureza nos dá tudo. A água, que de forma mágica se renova em um ciclo interminável de autopurificação; o ar, e plantas que produzem o tão necessário oxigênio para que haja renovação constante, o solo capaz de produzir nosso alimento rico e diversificado, as fibras para nosso vestuário, nos dá a energia, seja ela dos combustíveis fósseis como o petróleo ou energias limpas como os potenciais hidrelétricos, o sol, os ventos e os biocombustíveis. A sábia natureza promove sozinha a regulação do seu funcionamento com cadeias alimentares, polinização, ciclagem de nutrientes, decomposição de resíduos e outras maravilhas num ciclo perfeito e circular sem nenhuma perda, enfim, esses serviços que a natureza presta e que o homem usufrui são os serviços ecossistêmicos.

Com a instituição da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais pela Lei 14.119 de 13 de janeiro de 2020, todo aquele que promove a recuperação, a manutenção ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos pode receber por isto, são os serviços ambientais.

O pagamento pelo bem que se faz ao meio ambiente é a marca da evolução de uma sociedade. É o entendimento do valor inestimável de uma ação particular que beneficia o planeta.

A Política Nacional trouxe conceitos fundamentais para o entendimento da dinâmica dos serviços ambientais, identificou modalidades de pagamentos por esses serviços e estabeleceu objetivos e diretrizes que podem mudar a postura da sociedade, pois criou alternativas ao único meio de sobrevivência que existia, que era a exploração desses recursos. Agora cuidar rende, evitar a fragmentação de habitats rende, ser sustentável rende!

Finalmente, a forma diferenciada da nossa produção de alimentos, mantendo porcentagem de vegetação nativa nas fazendas e respeitando locais ambientalmente relevantes como nascentes, encostas, margens de rios e outros, poderá ser não somente remunerada mas efetivamente valorizada, tanto pelo Poder Público por meio do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, quanto pela iniciativa privada, agora incentivada a participar do processo.

Pagar por serviços ambientais é uma mudança de postura, de cultura e do próprio futuro da sociedade brasileira.

 

 

por Samanta Pineda, sócia do escritório Pineda & Krahn Advogados, especialista em Direito Ambiental e parceiro do VBSO Advogados para atuação com foco no conceito ESG