Perguntas e Respostas sobre a Declaração de Imposto de Renda 2020

Perguntas e Respostas sobre a Declaração de Imposto de Renda 2020

Diariamente, durante o mês de junho, responderemos perguntas atualizando a lista abaixo.

 

“O prazo da entrega foi adiado até 30/6 inclusive para pagamento de imposto com débito em conta? Quem está no exterior tem outro prazo para entregar a declaração?”

VBSO: para quem quiser pagar o imposto por débito em conta corrente, o prazo é até 10/6 (quarta-feira). Após este prazo o pagamento só é possível por emissão de Darf e pagamento em rede bancária, ainda que pela internet. Quem se encontra no exterior, o prazo da entrega é o mesmo: até 30/6 (terça-feira).

 

“Como pessoa física, como funciona para realizar uma doação via imposto de renda a uma instituição de caridade? Isso é descontado do valor a ser pago?”

VBSO: As doações que diminuem o imposto de renda a pagar para instituições de caridade são: (i) Doação aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; (ii) Fundos Controlados pelos Conselhos do Idoso; (iii) Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Pessoa com Deficiência e (iv) Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. No menu do programa da declaração há explicações detalhadas sobre essas doações citadas e requisitos para ter o direito ao desconto no imposto (clique em “ajuda” e “doações efetuadas”). No preenchimento da doação na ficha correspondente há códigos específicos para cada uma das doações, inclusive outras (ex: doação para um filho ou mãe, casos em que não há diminuição do imposto). Basta preencher com o código em que se enquadra a sua doação, e o programa calcula o valor da dedução no imposto a ser pago, conforme cada caso.

 

“Como devo declarar um ETF que foi vendido no ano de 2019? É possível compensar perda na venda de ações com ganhos com ETF?”

O ETF (Exchange Traded Funds) é um fundo de índices de mercado ou de ações e deve ser preenchido na ficha (ou aba) “Renda Variável – Ganhos Líquidos – Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comuns/Day Trade” e declarar a venda na ficha “Bens e Direitos” (código 74). Se houver perdas em renda variável (ex: outras operações de ETF, ações mercado à vista, termo, futuro, opções) no mesmo mês ou em meses anteriores, a mesma pode ser compensada e preenchida na mesma ficha “Renda Variável”.

 

Vendi um apartamento que eu tinha na cidade de Curitiba (PR) em dezembro/19, recebi 30% à vista e o saldo em parcelas mensais a partir de 2020, com notas promissórias, que, segundo meu advogado, são do tipo pro solvendo. Como devo declarar esta venda no meu imposto de renda?

Esta venda através de notas promissórias pro solvendo para fins fiscais significa na prática que é uma venda a prazo. Como regra geral, deve-se preencher os dados da venda do imóvel a prazo no programa de ganho de capital 2019 (vide link abaixo) e salvar o “Demonstrativo de Ganhos de Capital” em um arquivo. Entrar no programa de declaração do imposto de renda 2020 e nos itens “Ganhos de Capital”, “Bens Imóveis”, “Importar”, buscar o arquivo salvo anteriormente (ganho de capital) para os dados serem importados automaticamente pelo programa.

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/ganho-de-capital/programa-de-apuracao-de-ganhos-de-capital-moeda-nacional/2019/programa-de-apuracao-dos-ganhos-de-capital-gcap2019

 

Minha pergunta não é exatamente sobre declaração, mas para uma Pessoa Física que mantém uma aplicação financeira no exterior, fruto de origem em reais, ao fazer o resgate parcial, o limite de isenção:

  1. Seria o equivalente a R$20 mil/mês?
  2. Independente do dia do resgate, o cálculo em US$ (compra) seria o do final do mês ou do dia do resgate?
  3. Qual a legislação que suporta essas dúvidas?

O limite da isenção para o ganho de capital é o equivalente a R$ 35.000,00 (valor do resgate) e o cálculo é feito com base no câmbio na data do recebimento. Base legal: art. 22, I e II da Lei 9.250/1995 e art. 2º da Instrução Normativa 118/2000.

 

“Tive prejuízo na atividade rural e rendimentos de aluguel de 1 imóvel urbano. Posso optar pelo modelo simplificado se for mais vantajoso?”

VBSO: O prejuízo na atividade rural não impede a opção pelo desconto simplificado (calculado automaticamente pelo programa) de 20% sobre os rendimentos (aluguel, no seu caso), limitados a R$ 16.754,34. Informar o prejuízo na ficha/aba “Atividade Rural”.

 

“Recebi uma doação da minha mãe no valor de R$ 15 mil (moramos em SP) para pagar parte do valor de um carro. Como devo preencher o valor recebido? Preciso fazer uma declaração para o Estado de SP?”

Na ficha/aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, preencher na linha 14 – Transferências patrimoniais – doações/heranças o valor de R$ 15 mil. Não esqueça de lançar o veículo na ficha/aba “Bens e Direitos”. As normas para preenchimento da declaração de doação isenta em SP não são claras, mas recomendo preencher para evitar multa por falta de entrega da declaração no valor de R$ 276,10 para este ano.

 

“Fiz pagamentos em 2019 para 1 PGBL e 1 VGBL e sempre tenho dúvida em como declarar, já que o extrato da seguradora é meio confuso…”

O PGBL deve ser lançado na ficha/aba “Pagamentos Efetuados”, código 36. O VGBL deve ser informado na ficha/aba “Bens e Direitos” no código 97 e preencher o saldo acumulado referentes aos valores históricos dos prêmios pagos de VGBL em 31/12/2018 e em 31/12/2019. Não informar o saldo atualizado entregue pela instituição seguradora.

 

Meu filho menor pode fazer uma declaração em separado por ter rendimentos próprios e gastos com planos de saúde?

Sim, ele pode declarar em separado e, neste caso, não poderá constar como dependente em outra declaração (ex: dos pais). Pode escolher o modelo simplificado ou completo (por deduções legais) e recomendamos comparar entre declarar em separado ou como dependente dos pais para ver se há menor imposto a pagar ou resultar em maior restituição, considerando a soma das declarações da sua família.

 

Como funciona o pagamento do imposto sobre a venda de participação em startup e como devo declarar? Há alguma isenção?

Como regra geral, deve-se preencher os dados da venda da startup no programa de ganho de capital 2019 e salvar o “Demonstrativo de Ganhos de Capital” em um arquivo. Entrar no programa de declaração do imposto de renda 2020 e nos itens “Ganhos de Capital”, “Participações Societárias”, “Importar”, buscar o arquivo salvo anteriormente (ganho de capital) para os dados serem transferidos automaticamente pelo programa. Há isenção sobre o ganho de capital (que é a diferença positiva entre o valor de venda e compra) se o valor da venda foi até R$ 35.000,00.

 

Como declaro a compra de bitcoins e demais moedas virtuais? Há isenção de R$ 20 mil por mês?

As moedas virtuais devem ser declaradas na ficha/aba “Bens e Direitos”, “Outros bens e direitos” cód. 99, descrevendo a quantidade, valor pago e situação em 31/12 em cada exercício. Haverá isenção do imposto de renda quando o investidor pessoa física alienar moedas virtuais até o valor de R$ 35.000,00 por mês. Recomenda-se guardar toda documentação, troca de e-mails, impressão/foto de sites usados para a transação e comprovante de transferência bancária por ocasião da compra e venda desses ativos.

 

Em Jan/19, vendi menos de 20 mil em ações com lucro, porém vendi uma ação com prejuízo de R$ 130 e tenho que pagar uma Darf atrasada de março de R$ 400 venda acima 20k, como proceder ? Eu posso parcelar os impostos atrasados? Como declarar tudo isso?

Vamos lá! (i) o lucro (ou ganho líquido) na venda de ações até R$ 20 mil é isento; (ii) os impostos atrasados podem ser parcelados em até 60 meses, observando várias regras, inclusive quanto à parcela mínima em cada parcelamento – vide site da Receita; (iii) os ganhos líquidos (computada a perda de R$ 300) na venda das ações até R$ 20 mil, são preenchidos diretamente na Ficha/aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 20. Nesse caso, não precisa preencher a Ficha/aba “Renda Variável”.

 

Vi no site do VBSO resposta sobre o preenchimento do programa de ganho de capital antes de preencher a declaração do imposto de renda. Se eu vendi qualquer bem em 2019 tenho que preencher o programa antes?

Fica dispensado o preenchimento do programa de ganho de capital em diversas situações. As principais são: (i) venda de imóvel adquirido até 1969; (ii) venda de bem e direito, em um mesmo mês, de valor até R$ 20 mil no caso de venda de ações negociadas no mercado de balcão e até R$ 35 mil, nos demais casos; (iii) venda, por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, do único bem imóvel que a pessoa física possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos 5 anos, venda de outro imóvel, tributada ou não; (iv) venda de bens localizados no exterior, e no resgate de aplicações financeiras, adquiridos pela pessoa física na condição de não residente no Brasil.

 

Ganhei uma remuneração total o ano passado que parece que não preciso entregar a declaração, mas em alguns meses tiver desconto de imposto de renda num total de R$ 580,00. Sou obrigado a entregar a declaração?

Quem ganhou até R$ 28.559,70 está dispensado da entrega. Porém, no seu caso, vale a pena preencher a declaração e ver se você não tem direito a restituição no valor do imposto retido. O próprio programa já calcula o valor a restituir, de forma rápida, mostrando o maior deles entre o modelo simplificado ou completo. O valor a restituir virá corrigido e depositado na sua conta bancária e isento de imposto.

 

Fui demitida em 2019 e realizei resgate do saldo do FGTS. Devo declarar o valor separado da indenização da empresa?

Não. O resgate do saldo do FGTS e a indenização recebida da empresa devem ser lançadas na Ficha/aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na mesma linha 04 – “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

 

Como declarar o plano de saúde empresarial, quando uma empresa empregadora é o responsável pelo pagamento do plano de saúde que, posteriormente, é descontado no holerite, mensalmente dos empregados?

Deve ser declarado na ficha/aba “Pagamentos efetuados”, código 26 – Plano de Saúde no Brasil, razão social e CNPJ da operadora do plano. A empresa empregadora é intermediária e não deve ser mencionada como beneficiário do pagamento. A pessoa jurídica operadora do plano deve enviar o informe de rendimentos detalhando o valor das contribuições de cada empregado ou patrocinador do plano. Alternativamente, a empresa empregadora pode mencionar no seu informe de rendimentos o valor total descontado no holerite em 2019, e a razão social e CNPJ da entidade que opera o referido plano.

 

Vendi um cão de raça com prejuízo. Mesmo assim devo declarar? Como?

Supondo que inicialmente foi declarado na ficha/aba de bens e direitos (há dispensa cujo valor de compra seja inferior a R$ 5.000,00) e que se trata de prática não habitual de compra e venda de animais de estimação, deve ser declarado no campo “Discriminação”o CPF do adquirente, valor e data da venda. Na coluna 31/12/19 deixar em branco ou 0,00.

 

Posso fazer algum tipo de doação para entidades de assistência social na própria declaração a ser entregue até 30/6?

Sim, no modelo completo (por deduções legais) há 2 tipos que diminuem o imposto devido no mesmo valor da doação efetivamente paga: (i) Fundos Controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e (ii) Fundos Controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso. Na ficha/aba “Doações Diretamente na Declaração” há ambas opções (Criança/adolescente e Idoso) e ao clicar em “novo” o programa informa qual é o valor máximo para efetuar sua doação. Preencha o valor dentro daquele limite e o programa emite a guia de pagamento (Darf) da doação a ser paga até 30/6/2020. Feita a opção, efetue o pagamento da doação sob pena de incorrer em redução indevida do imposto a pagar e possíveis encargos legais ou diminuição do saldo a restituir conforme o caso.

 

Posso abater os pagamento de pensão para meu ex-companheiro? Como faço?

Sim, a dedução é admitida no caso em que a pensão decorre de decisão judicial ou um acordo homologado judicialmente e no modelo completo (deduções legais).

 

Recebemos de herança a fazenda da minha mãe que tinha prejuízos acumulados. Eu e meus irmãos podemos compensar esses prejuízos já que continuamos a atividade rural?

O saldo poderá ser compensado (supondo que já terminou o inventário), de forma proporcional a cada parte da fazenda que os herdeiros receberam. Atenção à opção de tributação presumida de até 20% da receita bruta em cada ano prevista na lei, neste caso o prejuízo tem limitação para sua utilização.

 

As despesas para cuidar do meu pai na própria casa dele pagas para um hospital são dedutíveis na declaração? Pagamos um aparelho respiratório também.

Sim, desde que os comprovantes da despesas sejam emitidos pelo estabelecimento hospitalar, inclusive o aparelho respiratório.

 

Como declaro um trust revogável constituído o ano passado na Europa?

Na ficha/aba “Bens e Direitos”, código 99 – Outros bens e direitos, inserir código do país europeu. No campo discriminação inserir dados resumidos do trust, data do contrato, valor em moeda estrangeira. Na coluna 31/12 manter o valor em R$ equivalente a moeda estrangeira da data da constituição.

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