PGFN publica o 1º edital para acordo de transação tributária

PGFN publica o 1º edital para acordo de transação tributária

Em 4 de dezembro de 2019, a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) publicou o Edital nº 01/2019, que delimita as condições para a realização de acordo por transação pelos contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conforme 4 possíveis modalidades:

  1. Débitos de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  2. Débitos inscritos há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  3. Débitos com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos; e
  4. Débitos de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja “titular falecido”.

Nas modalidades aplicáveis às “pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ” e aos débitos “inscritos há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial”, por exemplo, o Edital prevê as seguintes reduções (a depender do número de parcelas):

Entrada Parcelamento do valor restante Redução
5% do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, sem reduções, em 5 parcelas mensais Parcela única 50%
12 meses 45%
24 meses 35%
48 meses 25%
60 meses 15%
79 meses 10%

Cada modalidade possui diferentes reduções e número de parcelas, sendo que os débitos previdenciários e os débitos de pessoas físicas, de microempresas e de empresas de pequeno porte também possuem condições específicas. Também é importante observar todos os demais requisitos e obrigações previstas no Edital. O prazo para adesão se encerra em 28 de fevereiro de 2020.

O Edital nº 01/2019 foi publicado pela PGFN poucos dias após a publicação da Portaria nº 11.956, de 27 de novembro de 2019, que regulamentou a transação na cobrança da dívida ativa da União, conforme previsto na Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019. Tal Portaria trata dos princípios aplicáveis à transação, dos objetivos, das possíveis modalidades, das obrigações gerais dos contribuintes, das obrigações da PGFN, das exigências, das vedações, das hipóteses de rescisão da transação, dentre outros aspectos relevantes.

Dentre as obrigações gerais dos contribuintes, destacamos (i) renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito; (ii) manter regularidade com o FGTS; e (iii) regularizar em 90 dias os débitos que vierem a ser exigidos após a formalização da transação.

Nossa equipe tributária fica à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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