PL que cria disposições transitórias à recuperação judicial é aprovado pela Câmara

PL que cria disposições transitórias à recuperação judicial é aprovado pela Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (21/05) o Projeto de Lei nº 1.397/2020, que visa à criação de disposições legais transitórias nos campos da recuperação judicial e do direito falimentar, em decorrência da crise gerada pela pandemia do COVID-19.

A versão final do texto, de relatoria do Deputado Isnaldo Bulhões Júnior, apresentou algumas modificações em relação ao texto original:

 

  • A exclusão das pessoas físicas na definição de agentes econômicos legitimados à utilização do chamada “Sistema de Prevenção à Insolvência”, bem como a inclusão dos produtores rurais em referida definição;
  • A redução do prazo de suspensão das execuções judiciais e da excussão de garantias de 60 (sessenta) dias para 30 (trinta) dias;
  • A ampliação, de 60 (sessenta) para 90 (noventa) dias, do prazo para realização do procedimento de negociação preventiva, durante o qual o devedor poderá buscar a renegociação de suas obrigações junto aos credores;
  • A supressão da figura do “negociador” no procedimento de negociação preventiva – as negociações deverão ser conduzidas diretamente pelo próprio devedor;
  • A autorização para apresentação de novo plano de recuperação judicial, com direito a novo período de suspensão de execuções, tenha ou não o plano original sido objeto de homologação judicial;
  • A previsão de que os créditos posteriores poderão se sujeitar a eventual aditamento do plano de recuperação judicial, exceção feita a financiamentos contraídos pelo devedor com expressa anuência do juízo da recuperação judicial; e
  • A supressão de dispositivo que autorizava o levantamento, pelo devedor, de recebíveis anteriores ou posteriores ao pedido de recuperação judicial, mesmo que de natureza fiduciária.

 

Por outro lado, o Projeto de Lei permanece sem alterações em outros pontos, do que são exemplos a flexibilização de requisitos para ajuizamento do pedido de recuperação judicial, a vedação à convolação em falência em razão de descumprimento de obrigações previstas em plano de recuperação judicial e, em previsão que se mostra extremamente prejudicial aos credores, a liberação de garantias outorgadas por terceiros que não estejam em recuperação judicial.

O Projeto de Lei segue agora ao Senado, onde se espera a elaboração de texto mais coerente com a sistemática da Lei nº 11.101/2005, especialmente no tocante à adoção de uma postura de maior equilíbrio no atendimento aos interesses de credores e devedores no âmbito dos processos de recuperação judicial.

A equipe de Resolução de Conflitos Empresariais do VBSO Advogados seguirá acompanhando os próximos desdobramentos sobre o tema e se coloca à disposição de seus clientes no que se fizer necessário.