Possíveis mudanças na tributação dos fundos de investimento, em razão da conversão da MP 806/17 em Lei

Possíveis mudanças na tributação dos fundos de investimento, em razão da conversão da MP 806/17 em Lei

Está em discussão no Congresso Nacional a possível conversão da Medida Provisória nº 806, de 30 de outubro de 2017 (“MP 806/17”), em Lei.

A MP 806/17 trouxe relevantes mudanças na tributação dos fundos de investimento, em especial daqueles que não permitem resgates de cotas durante seu prazo de duração (fundos fechados). Em síntese, a norma inovou com as seguintes mudanças:

  • tributação dos fundos fechados em geral (há exceções) por meio do regime de tributação assemelhado àquele aplicável a fundos abertos, denominado de “come-cotas”, marcada por uma tributação inicial sobre rendimentos fictamente considerados pagos ou creditados aos cotistas;
  • nas hipóteses de cisão, incorporação, fusão ou transformação de fundo de investimento, a partir de 1º de janeiro de 2018, consideram-se pagos ou creditados aos cotistas os rendimentos correspondentes à diferença positiva entre o valor patrimonial da cota na data do evento, incluídos os rendimentos apropriados a cada cotista, e o respectivo custo de aquisição, ajustado pelas amortizações ocorridas, ou o valor da cota na data da última incidência do imposto; e
  • No caso específico de Fundos de Investimento em Participações – FIP, a tributação incidente passa a depender da qualificação ou não do fundo como uma entidade de investimento de acordo com a regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, podendo ser tributado como pessoa jurídica caso não qualificado desse modo.

Após a prorrogação da vigência da MP, estão agora em discussão as possíveis mudanças a serem implementadas para a eventual conversão em Lei. De acordo com o relatório da Comissão Mista do Congresso Nacional, dentre as possíveis alterações na redação da MP 806/17, destacamos a manutenção das regras anteriores para os rendimentos auferidos até 2019, com a instituição do come-cotas somente a partir de janeiro de 2019.

Desta forma, é importante acompanhar a possível conversão em Lei e as eventuais mudanças, de grande relevância para a tributação dos fundos de investimento.

Equipe tributária – VBSO Advogados

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