Prazo para adaptação de gestoras à ICVM 558 termina em 30/06

Prazo para adaptação de gestoras à ICVM 558 termina em 30/06

Leia este Informe Jurídico em PDF: Informe Jurídico – Mercado de Capitais – Maio 2016 – ICVM 558

 

As administradoras e gestoras de carteira de valores mobiliários registradas na CVM têm até 30 de junho de 2016 para se adaptar às regras da Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015, que substituiu e revogou a Instrução CVM nº 306, de 5 de maio de 1999.

A Instrução CVM nº 558/15 criou a distinção entre as figuras do gestor de carteira e do administrador fiduciário. A CVM enquadrou os administradores e gestores já registrados antes da entrada em vigor da instrução em uma das categorias, ou em ambas, de acordo com a prestação de serviço efetuada nos últimos 2 anos.

Para adaptação às regras da Instrução CVM nº 558/15, o administrador/gestor deverá elaborar formulário de referência, nos termos dos modelos anexos à instrução. Além disso, será necessário divulgar uma série de informações em seu site, incluindo código de ética, política de gestão de risco e política de compra e venda de valores mobiliários por administradores, empregados, colaboradores e pela própria empresa.

Outro ponto de atenção são as regras mais detalhadas trazidas pela Instrução CVM nº 558/15 referentes à criação de controles internos para identificação e eliminação de conflitos de interesse, regras de segregação de atividades e de contratação de terceiros para a prestação de serviços auxiliares à administração de carteira de valores mobiliários.

 

Equipe de Mercado de Capitais – VBSO Advogados