Prazo para envio da Declaração Eletrônica de Conformidade

Termina em 31 de maio de 2017 o prazo para envio à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) da Declaração Eletrônica de Conformidade acerca das informações contidas em formulário cadastral (“Declaração”), prevista no art. 1°, inciso II, da Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011.

A confirmação cadastral por meio desse canal é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas na Instrução CVM nº 510/11, cujos registros estejam em situação ativa, dentre as quais destacamos: (i) administradores de carteiras de valores mobiliários pessoas física ou jurídica; (ii) administradores de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC e de Fundos de Investimento Imobiliário – FII; (iii) bancos de investimento ou bancos múltiplos com carteira de investimento; (iv) consultores de valores mobiliários pessoas física ou jurídica; (v) auditores independentes; (vi) agentes autônomos de investimento pessoas física ou jurídica; (vii) corretoras; (viii) prestadores de serviço de custódia de valores mobiliários; (ix) distribuidores de valores mobiliários; (x) fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, bem como outros fundos de investimento estruturados, tais como FIDC e FII.

A Declaração deverá ser encaminhada pelos participantes do mercado listados na Instrução CVM nº 510/11 mesmo que não estejam exercendo suas atividades e que seus dados cadastrais não tenham sido alterados ou não estejam sujeitos a mudanças. Caso o prazo não seja cumprido, poderá ser aplicada multa cominatória diária de R$100,00 para pessoas físicas e R$200,00 para pessoas jurídicas, com limite de 60 dias de atraso, nos termos do art. 14 da Instrução CVM nº 452, de 30 de abril de 2007.

A Declaração deve ser encaminhada por meio do sistema CVMWeb, disponível no site da CVM, utilizando a opção “Declaração Eletrônica de Conformidade”, constante da seção “Atualização Cadastral”.

Para a obtenção de informações adicionais, recomendamos a leitura do “Guia para Envio da Declaração de Conformidade”, que pode ser consultado neste link.