Prorrogação do vencimento de programas de parcelamento

Prorrogação do vencimento de programas de parcelamento

Em 11 de maio, o Ministério da Economia publicou a Portaria ME n° 201/20 para prorrogar o prazo de vencimento das parcelas de maio, junho e julho referentes a parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A prorrogação abrange desde parcelamentos ordinários e simplificados até parcelamentos extraordinários, como é o caso do REFIS ou do PERT.

Os vencimentos dessas parcelas ficam prorrogados conforme abaixo:

Vencimento original Novo vencimento
Maio de 2020 Último dia de agosto de 2020
Junho de 2020 Último dia de outubro de 2020
Julho de 2020 Último dia de dezembro de 2020

As parcelas prorrogadas continuarão a ser corrigidas pela SELIC até o seu novo vencimento. A prorrogação não abrange as parcelas vencidas antes da publicação da Portaria e também não se aplica aos parcelamentos de tributos no Simples Nacional.