Prorrogado o prazo para entrega da DCTF e da EFD-Contribuições

Prorrogado o prazo para entrega da DCTF e da EFD-Contribuições

Na última sexta-feira, 3 de abril, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.932/20, que prorroga o prazo para apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições, conforme abaixo:

 

(i)                As DCTF que originalmente seriam transmitidas até o 15º útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 podem ser apresentadas até o 15º dia útil do mês de julho de 2020; e

(ii)              As EFD-Contribuições que originalmente seriam transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 podem ser apresentadas até o 10º dia útil do mês de julho de 2020.

 

A prorrogação do prazo de entrega das declarações é uma medida em linha com a prorrogação do prazo de recolhimento de PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária Patronal.

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