Publicada Lei n.º 13.994/2020 que permite a realização virtual de audiência de conciliação nos Juizados Especiais

Publicada Lei n.º 13.994/2020 que permite a realização virtual de audiência de conciliação nos Juizados Especiais

Na última sexta-feira, dia 24.04.2020, foi publicada a Lei nº 13.994/2020, que dispõe sobre alterações na Lei n.º 9.099/1995 (“Lei dos Juizados Especiais”), para autorizar a realização não presencial (virtual) de audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais.

A medida normativa prevê alterações nos artigos 22 e 23 da Lei n.º 9.099/1995, com a finalidade de permitir a realização de sessões virtuais de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis.

Nesse sentido, a lei prevê que o procedimento conciliatório deverá ser conduzido pelo Juizado, por meio da utilização de recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito.

A alteração estabelece ainda que, em caso de não comparecimento ou recusa de participação de uma das partes, o juiz togado deverá proferir a sentença.

A alteração legislativa foi publicada com o objetivo de possibilitar a continuidade dos trabalhos nos Juizados Especiais, que de outro modo estaria prejudicada, em razão da situação de distanciamento social imposta para contenção da disseminação do contágio pelo novo Coronavírus.

Neste contexto, a equipe de Resolução de Conflitos do VBSO Advogados está acompanhando de perto as discussões sobre a pandemia do COVID-19 e se mantém atualizada sobre os desdobramentos, colocando-se à disposição de seus clientes para auxiliá-los nas questões oriundas das alterações legislativas provocadas pela crise do Coronavírus.