Reforma da legislação aplicável às debêntures

Reforma da legislação aplicável às debêntures

Em 30 de dezembro de 2010, foi publicada a Medida Provisória nº 517, que, entre outros assuntos, introduziu modificações à Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, alterando o regime jurídico aplicável à emissão de debêntures. O objetivo das alterações introduzidas pela Medida Provisória é flexibilizar a emissão e a negociação destes valores mobiliários, no bojo de outras medidas, sobretudo de natureza tributária, implementadas com o mesmo fim.

Dentre as inovações, destaca-se a eliminação dos limites de emissão por espécie de debênture emitida. Revogou-se a limitação ao valor do capital social para a emissão de debêntures quirografárias, assim como os limites mais elásticos aplicáveis às debêntures das espécies com garantia real e com garantia flutuante.

Outra flexibilização importante que a Medida Provisória nº 517/10 introduz é a possibilidade de pagamento de correção monetária em período inferior a um ano, desde que em conjunto com o pagamento de juros remuneratórios. Isto elimina regra introduzida inicialmente por meio da Decisão-Conjunta CVM/BACEN nº 3, de 7 de fevereiro de 1996, atualizada por decisões-conjuntas subsequentes, introduzida no âmbito da implantação do Plano Real e que se tornou anacrônica.

Também deixa de existir a vedação à realização de emissões concomitantes de debêntures pela mesma companhia. O texto anterior da lei das sociedades anônimas vedava a realização de uma nova emissão de debêntures antes de integralmente colocadas as debêntures da emissão anterior, ou de cancelado o saldo não colocado. De acordo com o texto agora vigente, uma nova emissão pode ser realizada independentemente da colocação ou do cancelamento das debêntures da emissão anterior.

Neste mesmo sentido, a Medida Provisória transfere ao conselho de administração das companhias abertas a competência para deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações e permite que o estatuto social das companhias abertas atribua também a mencionado órgão societário a competência para deliberar sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações.

Por fim, a norma permite às companhias recomprar debêntures de sua emissão por valor superior ao nominal, e possibilita que um mesmo agente fiduciário atue em mais de uma emissão da mesma sociedade anônima, conforme seja autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).

As alterações acima descritas foram colocadas em audiência pública pela CVM, por meio do Edital de Audiência Pública SDM nº 1, de 3 de janeiro de 2011. A autarquia receberá comentários e sugestões do mercado até o dia 3 de fevereiro de 2011, e os encaminhará ao relator do processo de conversão da Medida Provisória nº 517/10 em lei no Congresso Nacional.

Erik F. Oioli

José Alves Ribeiro Júnior